TJDFT - 0705989-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:15
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de GUTTEMBERG FIGUEREDO DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:41
Julgado improcedente o pedido
-
26/07/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:05
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
23/07/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:35
Recebidos os autos
-
22/07/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:08
Recebidos os autos
-
10/06/2024 12:08
Extinto o processo por desistência
-
07/06/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705989-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUTTEMBERG FIGUEREDO DOS SANTOS REQUERIDO: TAGUAFIT ACADEMIA LTDA, BANCO DO BRASIL S/A, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para informar o endereço completo e atualizado do(a) requerido(a) TAGUAFIT ACADEMIA LTDA, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, quanto a essa parte, independentemente de novas intimações. Águas Claras, 31 de maio de 2024. -
27/05/2024 20:13
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/05/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de GUTTEMBERG FIGUEREDO DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 11:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:17
Outras decisões
-
08/05/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de TAGUAFIT ACADEMIA LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de GUTTEMBERG FIGUEREDO DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:16
Recebida a emenda à inicial
-
18/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/04/2024 13:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:24
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:24
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/04/2024 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705989-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUTTEMBERG FIGUEREDO DOS SANTOS REQUERIDO: TAGUAFIT ACADEMIA LTDA, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Inicialmente, advirto à parte autora que não há previsão de antecipação de tutela na forma requerida na Lei 9.099/95.
Trata-se de medida típica do CPC, cuja aplicação no sistema dos Juizados Cível é restrita aos casos expressamente previstos na legislação.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a obtenção da tutela pleiteada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Noutro giro, caso pretenda a tramitação do feito neste Juízo, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) esclarecer a divergência entre os fatos narrados na peça de ingresso, uma vez que ajuizou ação em face do Banco do Brasil S.A., CNPJ 00.000.000/01-91, mas requer providência a cargo da administradora de cartões de crédito do banco réu, pessoa jurídica diversa, com CNPJ diverso, que sequer integra a lide “(...) determinação à operadora de cartão de crédito requerida que suspenda imediatamente o débito das parcelas futuras referentes à compra realizada pela requerente junto à academia, no valor de cada parcela no montante de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais)”(...).
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Além disso, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/03/2024 13:28
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 20:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710167-29.2024.8.07.0000
Lucca Bernardes Pontes Santos
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Felipe Andre de Souza Moreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 11:38
Processo nº 0710679-09.2024.8.07.0001
Lucimara Morais Lima
Sidney Cristovao do Monte Valle
Advogado: Claudia Martins de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 12:03
Processo nº 0710599-45.2024.8.07.0001
Ama Festas e Eventos LTDA - EPP
Maxx Comercio Internacional LTDA
Advogado: Rafael Soares Sarkis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 19:19
Processo nº 0731511-97.2023.8.07.0001
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Franciano Goncalves dos Santos
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 15:53
Processo nº 0712177-50.2023.8.07.0010
Maria Zulete Santana Silva de Souza
Massa Insolvente de Unimed Brasilia Coop...
Advogado: Thiago Giullio de Sales Germoglio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 15:37