TJDFT - 0712929-25.2023.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:15
Juntada de Informações prestadas
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03/02/2025 16:02
Juntada de Informações prestadas
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08/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2024 13:35
Juntada de medida protetiva
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05/11/2024 14:52
Juntada de Informações prestadas
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04/11/2024 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 17:41
Juntada de Certidão
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22/08/2024 18:22
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
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22/08/2024 18:22
Suspensão Condicional do Processo
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22/08/2024 18:19
Juntada de ata
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06/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0712929-25.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: MELQUEZEDEQUI SILVA GOIS CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito VIRGÍNIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO, redesigno AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO para o dia 01/08/2024, às 14h30 - a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiência deste Juizado, devendo a secretaria proceder aos pertinentes atos necessários.
LUCIANA LOPES LEAL Servidor Geral -
21/06/2024 15:26
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:25
Audiência Suspensão Condicional do Processo redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
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04/04/2024 18:33
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
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04/04/2024 17:26
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
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21/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
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20/03/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712929-25.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: MELQUEZEDEQUI SILVA GOIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou MELQUEZEDEQUI SILVA GOIS, atribuindo-lhe a autoria das condutas previstas no art. 129, §13, do Código Penal c/c. arts. 5º e 7º, da Lei n.º 11.340/2006.
Após o recebimento da denúncia e a citação do(s) acusado(s) veio a resposta à acusação.
Compulsando as peças de acusação e defesa, nessa fase, não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do(s) acusado(s), nos termos do art. 397 e seus incisos, do Código de Ritos Penais.
Assim, ratifico o recebimento da peça exordial acusatória.
Tendo em vista que o réu faz jus à suspensão condicional do processo uma vez que reúne todos os requisitos para o benefício, intime-se a Defesa para, no prazo de 10 dias, informar se o réu tem interesse no benefício.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
18/03/2024 14:25
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
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13/03/2024 12:34
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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12/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
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08/03/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
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27/02/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 19:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/02/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 19:28
Juntada de Certidão
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29/01/2024 19:13
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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15/01/2024 19:49
Recebidos os autos
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15/01/2024 19:49
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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12/01/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
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12/01/2024 12:15
Juntada de Certidão
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21/12/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/12/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:25
Juntada de Certidão
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05/12/2023 01:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2023 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
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22/08/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
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18/08/2023 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2023 14:42
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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17/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 17:04
Juntada de Certidão
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14/08/2023 19:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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