TJDFT - 0745306-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 11:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
07/05/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 15:04
Processo Desarquivado
-
02/05/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 08:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/05/2025 08:27
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:27
Outras decisões
-
31/03/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DE SOUSA em 13/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:01
Juntada de comunicação
-
07/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:08
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 14:13
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 09:23
Recebidos os autos
-
04/02/2025 09:23
Outras decisões
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DE SOUSA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 09:40
Recebidos os autos
-
31/01/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2025 17:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
27/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:02
Deferido em parte o pedido de EDILSON ANTONIO DE SOUSA - CPF: *40.***.*79-35 (AUTOR)
-
17/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/12/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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09/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:16
Outras decisões
-
02/12/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/11/2024 05:26
Expedição de Termo.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DE SOUSA em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2024 16:30
Desentranhado o documento
-
29/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/11/2024 12:22
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 22:41
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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26/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:25
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:39
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
30/10/2024 21:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DE SOUSA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DE SOUSA em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745306-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON ANTONIO DE SOUSA REU: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL GRACA DO AMARAL, MARCIO AUGUSTO LEONE KOENIGSDORF ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte requerida (ID 214114154) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, sem prejuízo ao prazo recursal, intimo a parte autora para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
13/10/2024 00:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:04
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/10/2024 12:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:12
Outras decisões
-
30/09/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745306-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON ANTONIO DE SOUSA REU: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL GRACA DO AMARAL, MARCIO AUGUSTO LEONE KOENIGSDORF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora anexou documentos.
Fica intimada a parte ré a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 14:01:46.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
18/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:15
Outras decisões
-
18/09/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745306-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON ANTONIO DE SOUSA REU: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL GRACA DO AMARAL, MARCIO AUGUSTO LEONE KOENIGSDORF ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova o autor o prosseguimeto do feito, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 09:23:21.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
29/08/2024 09:14
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2024 09:14
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745306-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON ANTONIO DE SOUSA REU: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL GRACA DO AMARAL, MARCIO AUGUSTO LEONE KOENIGSDORF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado do agravo, prossiga-se como o pagamento da parte que cabe ao TJDFT referente aos honorários periciais, conforme decisão de ID 180170037, bem como oficie-se para a transferência da quantia depositada em favor do perito, referente aos honorários periciais. À Secretaria para providências.
Int.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 08:04:30.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
23/08/2024 09:15
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:15
Outras decisões
-
22/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 19:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 04:34
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DE SOUSA em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 28/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DE SOUSA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 08:50
Recebidos os autos
-
07/05/2024 08:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 09:24
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
16/04/2024 04:18
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DE SOUSA em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 12/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745306-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON ANTONIO DE SOUSA REU: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL GRACA DO AMARAL, MARCIO AUGUSTO LEONE KOENIGSDORF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão à esta Douta Secretaria.
Em que pese a parte autora ter formulado o seu pedido de gratuidade de justiça na inicial, não houve uma deliberação clara a seu respeito.
Compulsando os autos, verifico que os documentos anexados comprovam que a parte autora não pode arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, motivo pelo qual concedo os benefícios da gratuidade de justiça.
Registre-se.
Após, prossiga-se como o pagamento da parte que cabe ao TJDFT referente aos honorários periciais, conforme decisão de ID 180170037. À Secretaria para providências.
Int.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 14:17:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
18/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:17
Deferido o pedido de EDILSON ANTONIO DE SOUSA - CPF: *40.***.*79-35 (AUTOR).
-
15/03/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/03/2024 15:04
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
02/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DE SOUSA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 29/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:05
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 11:43
Recebidos os autos
-
04/12/2023 11:43
Deferido o pedido de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR - CPF: *25.***.*09-69 (PERITO).
-
30/11/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DE SOUSA em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 14:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:25
Juntada de Petição de laudo
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DE SOUSA em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 14/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 04:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 04:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/05/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:39
Outras decisões
-
11/05/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/05/2023 01:06
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DE SOUSA em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:59
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:59
Outras decisões
-
28/04/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/04/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/04/2023 02:52
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 13/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 13:34
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:34
Outras decisões
-
02/03/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DE SOUSA em 01/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:30
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:31
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 13/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 09:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:33
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 12:02
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/12/2022 00:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 12:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 16:43
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/12/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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