TJDFT - 0728460-72.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 06:49
Recebidos os autos
-
23/07/2025 06:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/07/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/07/2025 17:39
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de KACILANIA DE CARVALHO LOPES em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:14
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:12
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de KACILANIA DE CARVALHO LOPES em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:25
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:25
Outras decisões
-
21/03/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de KACILANIA DE CARVALHO LOPES em 10/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:17
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:02
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 21:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:10
Outras decisões
-
03/10/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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25/09/2024 12:07
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 17/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de KACILANIA DE CARVALHO LOPES em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728460-72.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KACILANIA DE CARVALHO LOPES REU: COOPERATIVA MISTA ROMA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REU: COOPERATIVA MISTA ROMA, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024 12:51:17. -
16/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
12/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/05/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Petição Inicial Número do processo: 0728460-72.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KACILANIA DE CARVALHO LOPES REU: COOPERATIVA MISTA ROMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nos termos do art. 334 do CPC, se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação.
No entanto, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência.
Conforme determina o art. 4° do CPC, "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o réu COOPERATIVA MISTA ROMA, endereço: Alameda Picasso, 71, (Alphaville Sant'Anna), Alphaville, SANTANA DE PARNAÍBA - SP - CEP: 06539-300, para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Não sendo contestada a ação, serão considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Frustrada a citação pessoal, retornem os autos conclusos para que seja avaliada a necessidade de realização de consulta aos sistemas de informação disponíveis ao Juízo.
Caso não haja sucesso na consulta ou em nova tentativa de citação, intime-se o autor para apresentar novo endereço no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica e especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o réu para igualmente indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que deseja produzir.
Esclareço que o requerimento deverá indicar claramente o que se pretende provar, bem como apresentar os quesitos em caso de perícia.
Não havendo requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Havendo requerimento específico, incidente, intervenção de terceiro, reconvenção, transcurso de prazo "in albis" ou dúvida, venham-me conclusos.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO PRIMEIRAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (CASO A REQUERIDA SEJA PESSOA JURÍDICA PARCEIRA PARA A EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA) OU CORREIOS E, EM CASO DE INSUCESSO, FICA AUTORIZADO O CUMPRIMENTO POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU CARTA PRECATÓRIA.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública (assistência jurídica gratuita) no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. -
02/05/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 20:19
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:19
Outras decisões
-
08/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728460-72.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KACILANIA DE CARVALHO LOPES REU: COOPERATIVA MISTA ROMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para a autora apresente cópia do contrato de adesão ao grupo de consórcio, Grupo 1000, Cota 1.
Saliento que a requerente deverá diligenciar administrativamente junto à Cooperativa, inclusive por meio de notificação extrajudicial, se necessário, a fim de obter o documento que é essencial para a propositura da ação.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 20:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:51
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 23:01
Recebidos os autos
-
06/02/2024 23:01
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de KACILANIA DE CARVALHO LOPES em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de KACILANIA DE CARVALHO LOPES em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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