TJDFT - 0717382-69.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 11:49
Arquivado Provisoramente
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23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS MONCAO FILHO em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:24
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/11/2024 14:24
Deferido o pedido de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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08/11/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/11/2024 17:24
Processo Desarquivado
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08/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:55
Arquivado Provisoramente
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21/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:54
Processo Desarquivado
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21/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:59
Arquivado Provisoramente
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01/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717382-69.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL EXECUTADO: RAIMUNDO DOS SANTOS MONCAO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer que seja realizada a penhora diretamente na folha de pagamento do devedor.
Contudo, é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Ademais, a regra legal da impenhorabilidade só pode sofrer mitigação para pagamento de dívida de natureza alimentar, ou de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, não sendo nenhuma dessas hipóteses a dos autos.
Sobre a questão, já decidiu este eg.
Tribunal de Justiça que "o desconto mensal sobre o salário do devedor, diretamente na folha de pagamento, até a completa satisfação do débito, ainda que parcialmente, viola a norma legal, porquanto não se amolda às exceções prevista no §2º do art. 833 NCPC." (Acórdão n.1006762, 07019949420168070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/03/2017, Publicado no PJe: 18/04/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Indefiro, portanto, o pedido.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano (até 23/03/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 22:08
Recebidos os autos
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22/03/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 22:08
Indeferido o pedido de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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22/03/2024 22:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/03/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 20:18
Juntada de Certidão
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13/03/2024 20:13
Juntada de Certidão
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13/03/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 21:06
Juntada de Certidão
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05/03/2024 21:06
Juntada de Alvará de levantamento
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01/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 21:55
Recebidos os autos
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26/01/2024 21:55
Outras decisões
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26/01/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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30/12/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 10:18
Juntada de Certidão
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01/12/2023 18:52
Juntada de Certidão
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30/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS MONCAO FILHO em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/10/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/10/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:53
Juntada de Certidão
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19/09/2023 11:10
Juntada de Certidão
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11/09/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 21:15
Recebidos os autos
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30/08/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 21:15
Recebida a emenda à inicial
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25/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/08/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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