TJDFT - 0718375-49.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 17:12
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:12
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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29/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/05/2024 13:02
Processo Desarquivado
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29/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:14
Arquivado Provisoramente
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10/04/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0718375-49.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: IONE MARIA LOURENCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ante a petição de ID 188947356, a qual noticia a cessão do crédito executado nos presentes autos, torna-se legítima a sucessão processual, conforme art. 778, §1º, inciso III, do CPC.
Observe-se que o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia repetitiva, decidiu que, em fase de execução, é dispensada a anuência do devedor para que se aperfeiçoe a cessão de crédito (REsp 1091443/SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, Dje 29/05/2012).
Assim, inclua-se no polo ativo, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, excluindo-se o primitivo exequente.
Procedam-se com as certificações, comunicações e retificações cabíveis. 2.
Após, retornem-se os autos ao arquivo, até 10/05/2024, nos termos da decisão de ID 166317095 (Cédula de Crédito Bancário, ID 137628013), na forma do artigo 921, III e §1º do CPC. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 22:08
Recebidos os autos
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22/03/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 22:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/03/2024 22:08
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
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22/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 19:49
Recebidos os autos
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06/03/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 19:49
Outras decisões
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06/03/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/03/2024 13:00
Processo Desarquivado
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28/02/2024 12:15
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/02/2024 23:59.
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24/01/2024 22:18
Recebidos os autos
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24/01/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 22:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/01/2024 22:18
Indeferido o pedido de IONE MARIA LOURENCO - CPF: *43.***.*74-87 (EXECUTADO)
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23/01/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/01/2024 04:09
Processo Desarquivado
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22/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 15:54
Arquivado Provisoramente
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22/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/11/2023 23:59.
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24/10/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 20:32
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
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23/10/2023 19:32
Juntada de Certidão
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18/10/2023 15:30
Juntada de Certidão
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10/10/2023 21:57
Recebidos os autos
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10/10/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 21:57
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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10/10/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2023 23:59.
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17/08/2023 20:30
Recebidos os autos
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17/08/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 20:30
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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16/08/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 21:46
Recebidos os autos
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24/07/2023 21:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/07/2023 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/07/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2023 23:59.
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06/04/2023 15:55
Recebidos os autos
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06/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 15:55
Outras decisões
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05/04/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/02/2023 01:14
Decorrido prazo de IONE MARIA LOURENCO em 10/02/2023 23:59.
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19/12/2022 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/11/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2022 17:40
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 20:17
Recebidos os autos
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04/10/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 20:17
Decisão interlocutória - recebido
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26/09/2022 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/09/2022 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/09/2022 20:55
Recebidos os autos
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23/09/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/09/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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