TJDFT - 0703122-50.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 14:59
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:59
Indeferido o pedido de THATYANE TELES DE FREITAS - CPF: *33.***.*37-83 (EXEQUENTE)
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02/09/2025 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/07/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 09:19
Juntada de Certidão
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02/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de CARNEIRO CONSTRUCOES LTDA em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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30/03/2025 21:07
Recebidos os autos
-
30/03/2025 21:07
Recebida a emenda à inicial
-
17/03/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/03/2025 12:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença, ressaltando que escritório de advocacia não tem legitimidade ativa para execução em nome próprio. - informar conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste), para que possa obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo.
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação. - trazer nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação.
Ademais, a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC devem incidir apenas após a intimação do devedor para o cumprimento espontâneo da obrigação, não sendo de aplicação automática.
Necessária, portanto, a apresentação de nova planilha de débito.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão. -
26/02/2025 16:25
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/01/2025 13:56
Processo Desarquivado
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20/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 12:49
Juntada de Certidão
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11/12/2024 13:43
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/12/2024 05:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/12/2024 05:33
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CARNEIRO CONSTRUCOES LTDA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de THATYANE TELES DE FREITAS em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 10:18
Recebidos os autos
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04/11/2024 10:18
Julgado procedente o pedido
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23/07/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/07/2024 18:15
Juntada de Certidão
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02/07/2024 05:31
Decorrido prazo de CARNEIRO CONSTRUCOES LTDA em 01/07/2024 23:59.
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10/06/2024 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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10/06/2024 16:23
Juntada de ressalva
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10/06/2024 16:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2024 02:26
Recebidos os autos
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09/06/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/05/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de THATYANE TELES DE FREITAS em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 13:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar formulado.
Designe-se data para audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, observando-se a possibilidade de inclusão em pauta específica. -
26/03/2024 17:13
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:13
Não Concedida a Medida Liminar
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26/03/2024 17:13
Outras decisões
-
19/03/2024 19:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/03/2024 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2024 15:09
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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19/02/2024 07:45
Recebidos os autos
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19/02/2024 07:45
Outras decisões
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13/02/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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