TJDFT - 0709928-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 14:45
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ALDA DE ASSUNCAO FIGUEIREDO SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:46
Declarada decadência ou prescrição
-
11/04/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709928-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDA DE ASSUNCAO FIGUEIREDO SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intimem-se as partes para apresentarem manifestação acerca do parecer da contadoria judicial anexado ao processo.
Prazo: 05 dias.
Transcorrido o prazo para manifestação, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/03/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709928-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDA DE ASSUNCAO FIGUEIREDO SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a matéria é repetitiva neste tribunal e diante da informação de que, em outros processos, a contadoria judicial realizou cálculos sobre a evolução do PASEP, objeto da presente demanda, remetam-se os autos àquela unidade técnica para que, na qualidade de auxiliar do juízo, apresente manifestação com base nos extratos e microfilmagens acostadas ao processo (ID 190176179), acerca dos seguintes pontos: a) O saldo existente na conta individual do autor em 1988; b) quais as movimentações realizadas na conta até a data em que o saldo PASEP foi liberado ao requerente em 2021; c) qual seria o saldo correto da conta na data em que houve o saque pelo autor, considerando normativos que regulam a matéria.
Tal diligência visa auxiliar o juízo acerca da delimitação do objeto demandado, principalmente diante da similitude com outros processos em trâmite nesta vara.
Com o retorno, venham os autos conclusos.
Publique-se apenas para para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2024 23:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:52
Outras decisões
-
18/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738118-63.2022.8.07.0001
Julia Azevedo Alves
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Advogado: Guilherme Aguiar Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2022 13:06
Processo nº 0703058-40.2024.8.07.0007
Sumay do Brasil LTDA
Extraluz Moveis e Eletrodomesticos LTDA
Advogado: Paulo Ricardo Machado Maciel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 17:46
Processo nº 0703058-40.2024.8.07.0007
Extraluz Moveis e Eletrodomesticos LTDA
Sumay do Brasil LTDA
Advogado: Paulo Ricardo Machado Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 20:29
Processo nº 0710099-79.2024.8.07.0000
Carlos Madson Reis
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 22:08
Processo nº 0726854-09.2023.8.07.0003
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Aricelia Jesus Silva
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 18:37