TJDFT - 0006675-30.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 19:56
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 19:56
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:38
Decorrido prazo de RIO CLARO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 19:28
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 19:28
Declarada decadência ou prescrição
-
23/04/2024 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de RIO CLARO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0006675-30.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIO CLARO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: HORTENCIA CASTRO FERREIRA ARAUJO, SPETARIA BAR 17 LTDA - ME, WENDELL FERREIRA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 21/08/2018 pela Decisão de ID 39817062, certificado ao ID 39817147 até 21/08/2019, nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Cédula de Crédito Bancário ID 39816570).
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 16:11:19.
GABRIELA FERREIRA HOFF Estagiário Cartório -
25/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 16:10
Processo Desarquivado
-
02/02/2021 12:23
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2021 04:13
Processo Desarquivado
-
01/02/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2020 10:41
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2020 10:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2020 09:59
Processo Desarquivado
-
14/04/2020 18:10
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2020 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2020 21:23
Publicado Certidão em 28/01/2020.
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27/01/2020 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 18:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 22:05
Juntada de Certidão
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29/08/2019 02:30
Publicado Certidão em 29/08/2019.
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28/08/2019 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2019 10:42
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2019 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 18:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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