TJDFT - 0711967-31.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 18:08
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
17/02/2025 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/02/2025 11:35
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JESSE DE SOUSA OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JULIANA MENEZES NORONHA GONCALVES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de WENTZ ADVOGADOS em 14/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de WENTZ ADVOGADOS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:29
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 14:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
21/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:37
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:37
Outras decisões
-
21/12/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JULIANA MENEZES NORONHA em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:59
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:59
Outras decisões
-
05/11/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711967-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA MENEZES NORONHA REVEL: J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA REU: INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA EXECUTADO: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao início do cumprimento de sentença requerido no ID 216052409, comprove, a credora de honorários, o pagamento das custas iniciais relativas àquela fase processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e retorno dos autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:09
Outras decisões
-
30/10/2024 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/10/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:27
Outras decisões
-
09/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711967-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA MENEZES NORONHA REU: INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA EXECUTADO: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Independentemente de preclusão, libere-se o depósito de ID 210646731, com acréscimos legais, em favor da exequente, observando-se os dados bancários informados no ID 211478191.
Após, sem outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:34
Determinado o arquivamento
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JULIANA MENEZES NORONHA em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/09/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2024 15:49
Desentranhado o documento
-
20/09/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711967-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA MENEZES NORONHA REU: INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA EXECUTADO: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Independentemente de preclusão, libere-se o depósito de ID 209874879, com acréscimos legais, em favor da requerida INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA, observando-se os dados bancários informados no ID 210141675.
Noutro giro, manifeste-se, a exequente, acerca do depósito de ID 210646731, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:25
Outras decisões
-
11/09/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711967-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA MENEZES NORONHA REU: INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA EXECUTADO: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a ação foi julgada improcedente em relação à UNIÃO ALTERNATIVA CORRETORA DE CÂMBIO LTDA, atualmente INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA, conforme acórdão de ID 190715222, e que o montante de R$ 6.450,00, com acréscimos legais, bloqueado da conta da ora requerida (ID 62332226), foi liberado em favor da exequente (ID 193276884) de maneira equivocada, defiro o requerimento de ID 207556452.
Concedo, pois, à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o depósito da quantia de R$ 7.487,69, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, por se tratar de verba de titularidade da INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA, sob pena de adoção de medidas sub-rogatórias.
Concedo, também, à executada B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA, real devedora nos autos, o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento da referida quantia, a saber, R$ 7.487,69, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de adoção de medidas sub-rogatórias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/08/2024 19:09
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:09
Outras decisões
-
15/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/08/2024 06:53
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:41
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
26/07/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 11:51
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIANA MENEZES NORONHA em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 02:53
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711967-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA MENEZES NORONHA EXECUTADO: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, intentado por JULIANA MENEZES NORONHA em face de B&T CORRETORA DE CÂMBIO LTDA, em que foi realizado o pagamento da dívida (ID 199467875), tendo a parte exequente concordado com o sobredito depósito (ID 200842707), o que ensejou a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no artigo 924, II c/c artigo 513 e artigo 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios na presente fase.
Independentemente do trânsito em julgado, libere-se o sobredito depósito, com acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados no ID 200842707.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/06/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:59
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de JULIANA MENEZES NORONHA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 19:07
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:07
Outras decisões
-
07/05/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 18:03
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:02
Outras decisões
-
20/04/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:33
Outras decisões
-
09/04/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:55
Outras decisões
-
21/03/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2024 11:54
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
20/03/2024 19:32
Recebidos os autos
-
03/09/2021 10:03
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
03/09/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de JESSE DE SOUSA OLIVEIRA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de JULIANA MENEZES NORONHA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 06/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 19:59
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2021 19:11
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de JULIANA MENEZES NORONHA em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 18:08
Recebidos os autos
-
13/07/2021 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/06/2021 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2021 02:42
Publicado Sentença em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 18:09
Recebidos os autos
-
18/06/2021 18:09
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2021 20:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 09/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 19:09
Recebidos os autos
-
08/02/2021 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/01/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 23:12
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 18:42
Recebidos os autos
-
10/12/2020 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2020 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/12/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 22:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2020 02:55
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 19:17
Recebidos os autos
-
24/11/2020 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2020 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/11/2020 10:46
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 18/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de JULIANA MENEZES NORONHA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de JESSE DE SOUSA OLIVEIRA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 20/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 16:32
Expedição de Mandado.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2020 18:43
Recebidos os autos
-
23/09/2020 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/09/2020 10:20
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 22:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de IEX em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de IEX em 20/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 22:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2020 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2020 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2020 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2020 18:28
Expedição de Mandado.
-
12/06/2020 18:22
Expedição de Mandado.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2020 01:12
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2020 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2020 19:05
Recebidos os autos
-
04/06/2020 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2020 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/06/2020 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 01/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:22
Decorrido prazo de JULIANA MENEZES NORONHA em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de JULIANA MENEZES NORONHA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 18:25
Recebidos os autos
-
19/05/2020 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2020 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/05/2020 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2020 17:11
Expedição de Mandado.
-
15/05/2020 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 12:46
Publicado Decisão em 05/05/2020.
-
04/05/2020 18:28
Recebidos os autos
-
04/05/2020 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:19
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 17:16
Recebidos os autos
-
29/04/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/04/2020 22:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2020 21:20
Recebidos os autos
-
28/04/2020 21:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/04/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2020
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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