TJDFT - 0721150-03.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 13:46
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de PAULA JANAINA ROCHA DE SOUZA em 16/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:24
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 12/04/2024 23:59.
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04/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:09
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, declaro inexistentes quaisquer débitos da autora para com a requerida que sejam oriundos do curso de nutrição e CONDENO a parte ré a promover a baixa de todas as cobranças no nome da parte autora, em seu cadastro interno e no Serasa Limpa Nome, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, até o limite de R$ 2.500,00, sem prejuízo da da adoção de outra medida que garanta o resultado prático equivalente.
Ainda, CONDENO a requerida a se abster de realizar qualquer cobrança à autora, por qualquer meio, direto ou indireto, que tenha por objeto o débito ora declarado inexistente, sob pena de multa equivalente à metade do valor cobrado, por cada cobrança indevida, sem prejuízo da restituição em dobro caso haja o pagamento.
Para tanto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir de sua intimação da presente.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se, devendo a parte ré ser intimada pessoalmente para cumprir as obrigações de fazer e de não fazer que ora lhe foram impostas, nos termos da Súmula nº 410 da STJ.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. -
25/03/2024 13:58
Recebidos os autos
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25/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2023 22:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/12/2023 22:40
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:49
Decorrido prazo de PAULA JANAINA ROCHA DE SOUZA em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 11/12/2023 23:59.
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04/12/2023 13:44
Juntada de Certidão
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01/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/12/2023 15:56
Juntada de Petição de impugnação
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29/11/2023 19:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2023 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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29/11/2023 19:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 02:40
Recebidos os autos
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28/11/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/11/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:00
Recebidos os autos
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18/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/10/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 13:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2023 13:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/10/2023 13:44
Recebidos os autos
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09/10/2023 13:44
Determinada a emenda à inicial
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06/10/2023 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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