TJDFT - 0711967-31.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711967-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA MENEZES NORONHA REU: INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA EXECUTADO: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Independentemente de preclusão, libere-se o depósito de ID 210646731, com acréscimos legais, em favor da exequente, observando-se os dados bancários informados no ID 211478191.
Após, sem outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711967-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA MENEZES NORONHA REU: INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA EXECUTADO: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a ação foi julgada improcedente em relação à UNIÃO ALTERNATIVA CORRETORA DE CÂMBIO LTDA, atualmente INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA, conforme acórdão de ID 190715222, e que o montante de R$ 6.450,00, com acréscimos legais, bloqueado da conta da ora requerida (ID 62332226), foi liberado em favor da exequente (ID 193276884) de maneira equivocada, defiro o requerimento de ID 207556452.
Concedo, pois, à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o depósito da quantia de R$ 7.487,69, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, por se tratar de verba de titularidade da INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA, sob pena de adoção de medidas sub-rogatórias.
Concedo, também, à executada B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA, real devedora nos autos, o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento da referida quantia, a saber, R$ 7.487,69, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de adoção de medidas sub-rogatórias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711967-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA MENEZES NORONHA EXECUTADO: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, intentado por JULIANA MENEZES NORONHA em face de B&T CORRETORA DE CÂMBIO LTDA, em que foi realizado o pagamento da dívida (ID 199467875), tendo a parte exequente concordado com o sobredito depósito (ID 200842707), o que ensejou a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no artigo 924, II c/c artigo 513 e artigo 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios na presente fase.
Independentemente do trânsito em julgado, libere-se o sobredito depósito, com acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados no ID 200842707.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/03/2024 19:32
Baixa Definitiva
-
20/03/2024 19:31
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
20/03/2024 19:30
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
06/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
06/11/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
15/10/2023 23:49
Recebidos os autos
-
15/10/2023 23:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/10/2023 23:49
Recebidos os autos
-
15/10/2023 23:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/10/2023 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/10/2023 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/10/2023 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2023 02:16
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de JULIANA MENEZES NORONHA em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:48
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
05/10/2023 15:04
Juntada de Petição de agravo
-
15/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
03/09/2023 23:07
Recebidos os autos
-
03/09/2023 23:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/09/2023 23:07
Recebidos os autos
-
03/09/2023 23:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/09/2023 23:07
Recurso Especial não admitido
-
21/08/2023 11:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/08/2023 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/08/2023 07:09
Recebidos os autos
-
21/08/2023 07:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/08/2023 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2023 00:06
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 21:07
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
25/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 00:05
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:05
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:05
Decorrido prazo de JULIANA MENEZES NORONHA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:05
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:28
Juntada de Petição de recurso especial
-
30/06/2023 00:07
Publicado Ementa em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
06/06/2023 18:30
Conhecido o recurso de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-08 (APELANTE) e não-provido
-
06/06/2023 17:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/05/2023 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/04/2023 19:45
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
07/02/2023 00:12
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:11
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 03:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2023 00:05
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
29/01/2023 05:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/01/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
17/01/2023 13:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/01/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 15:43
Juntada de mandado
-
16/01/2023 15:42
Juntada de mandado
-
12/01/2023 18:42
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 13:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
09/01/2023 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
19/12/2022 16:44
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/12/2022 00:06
Decorrido prazo de JULIANA MENEZES NORONHA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:06
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:06
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:06
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 19:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2022 00:10
Publicado Ementa em 24/11/2022.
-
24/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
07/11/2022 20:18
Conhecido o recurso de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-08 (APELANTE) e não-provido
-
07/11/2022 20:18
Conhecido em parte o recurso de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (APELANTE) e provido
-
07/11/2022 17:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/10/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/10/2022 15:39
Recebidos os autos
-
08/08/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
01/02/2022 12:14
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 31/01/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:22
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
25/01/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 18:35
Recebidos os autos
-
19/01/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 15:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
19/01/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
08/09/2021 14:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/09/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 10:03
Recebidos os autos
-
03/09/2021 10:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
03/09/2021 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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