TJDFT - 0719500-39.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:08
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
23/05/2024 17:07
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 17:07
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COSTACURTA CICCOZZI em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de LILIANE DO VALLE CICCOZZI em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de OZZI SERVICOS DE BUFFET LTDA - ME em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES SUGURI em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSANE LUCHO DO VALLE em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RIBEIRO DE ARAUJO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE OSTERNO CAMPOS DE ARAUJO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO DE ARAUJO em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO CONSTATADA.
PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DA PENHORA INCIDENTE SOBRE OS RENDIMENTOS DO DEVEDOR.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
REQUISITOS ATENDIDOS.
EMBARGOS ACOLHIDOS PARA RECONHECER OMISSÃO E INDEFERIR O PEDIDO. 1.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. É possível, em determinadas situações, penhorar parte dos vencimentos/proventos/salários, desde que as provas dos autos indiquem que o saldo remanescente é suficiente para garantir a dignidade do devedor e de sua família, o que não se verifica na espécie caso seja majorado o percentual da penhora determinada na decisão agravada. 3.
Embargos de Declaração providos para reconhecer que há omissão no acórdão.
No mérito, negou-se provimento ao Agravo de Instrumento.
Decisão unânime. -
18/03/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/03/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RIBEIRO DE ARAUJO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSANE LUCHO DO VALLE em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES SUGURI em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO DE ARAUJO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE OSTERNO CAMPOS DE ARAUJO em 22/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 17:53
Expedição de Intimação de Pauta.
-
31/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/01/2024 18:59
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
02/01/2024 15:40
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/12/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2023 07:38
Publicado Ementa em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:12
Conhecido o recurso de ANA CAROLINA RIBEIRO DE ARAUJO - CPF: *20.***.*79-11 (AGRAVANTE), JOSE OSTERNO CAMPOS DE ARAUJO - CPF: *08.***.*12-34 (AGRAVANTE), MARCELO RODRIGUES SUGURI - CPF: *12.***.*96-10 (AGRAVANTE) e MARIA DO CARMO RIBEIRO DE ARAUJO - CPF:
-
09/11/2023 15:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/11/2023 12:29
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:29
Outras Decisões
-
08/11/2023 12:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Fátima Rafael
-
08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO DE ARAUJO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES SUGURI em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE OSTERNO CAMPOS DE ARAUJO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ROSANE LUCHO DO VALLE em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RIBEIRO DE ARAUJO em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/09/2023 18:55
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
09/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
28/07/2023 17:14
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
28/07/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2023 00:06
Decorrido prazo de ROSANE LUCHO DO VALLE em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:06
Decorrido prazo de OZZI SERVICOS DE BUFFET LTDA - ME em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:06
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COSTACURTA CICCOZZI em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RIBEIRO DE ARAUJO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:06
Decorrido prazo de LILIANE DO VALLE CICCOZZI em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSE OSTERNO CAMPOS DE ARAUJO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES SUGURI em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:06
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO DE ARAUJO em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:10
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 19:47
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 19:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
11/07/2023 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2023 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
11/07/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 21:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/07/2023 01:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 11:32
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:51
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/06/2023 23:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
13/06/2023 23:24
Recebidos os autos
-
13/06/2023 23:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
13/06/2023 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
13/06/2023 13:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/06/2023 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/06/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:43
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 14:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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22/05/2023 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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22/05/2023 12:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/05/2023 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/05/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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