TJDFT - 0026345-82.2015.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:41
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 12:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2024 11:44
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2024 14:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2024 13:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/10/2024 16:22
Indeferido o pedido de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR - CPF: *84.***.*25-91 (EXEQUENTE)
-
17/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0026345-82.2015.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR EXECUTADO: E.
FURTADO BUENO - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da parte executada livre de restrição.
Certifico e dou fé que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) SNIPER.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
30/09/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/09/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0026345-82.2015.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR EXECUTADO: E.
FURTADO BUENO - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Edital foi DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRÔNICO EM 21/03/2024 Nos termos do Portaria n. 1/2019 deste Juízo, certifico que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
No mesmo prazo, fica a parte EXEQUENTE intimada a recolher as custas referentes à fase do cumprimento de sentença, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2024 17:12:31.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
15/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de E. FURTADO BUENO - ME em 16/05/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:45
Publicado Edital em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Cheque (4970), Processo 0026345-82.2015.8.07.0009, movida por JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR (CPF: *84.***.*25-91), em desfavor de E.
FURTADO BUENO - ME (CPF: 14.***.***/0001-63); , cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo.
E o presente é para INTIMAR E.
FURTADO BUENO - ME (CPF: 14.***.***/0001-63); , para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ R$ 4.119,45 (quatro mil e cento e dezenove reais e quarenta e cinco centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 19 de março de 2024 15:39:39. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
19/03/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:40
Expedição de Edital.
-
29/02/2024 18:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2024 23:03
Recebidos os autos
-
25/02/2024 23:03
Outras decisões
-
10/07/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/07/2023 04:35
Processo Desarquivado
-
09/07/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 21:48
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2020 21:48
Recebidos os autos
-
11/09/2020 17:18
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
09/09/2020 17:13
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
09/09/2020 17:12
Transitado em Julgado em 18/08/2020
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 13/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2020 02:43
Publicado Sentença em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 16:23
Recebidos os autos
-
17/07/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 16:23
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2020 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/06/2020 00:18
Juntada de Petição de impugnação
-
14/04/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de E. FURTADO BUENO - ME em 16/03/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 15:06
Publicado Edital em 22/01/2020.
-
24/01/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 15:12
Expedição de Edital.
-
16/01/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 07:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 13:27
Publicado Certidão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713978-38.2022.8.07.0009
Banco do Brasil S/A
Edinael Sousa da Rosa
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 16:56
Processo nº 0700413-12.2019.8.07.0009
Emerson de Freitas Lima
Jean Pizzaria e Choperia LTDA - ME
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2019 18:55
Processo nº 0006111-30.2016.8.07.0014
Amaro &Amp; Lucena Advogados Associados
Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Hugo Moraes Pereira de Lucena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2019 16:14
Processo nº 0701263-66.2019.8.07.0009
Mayara Pereria da Silva
Maria das Gracas Pereira
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2019 17:06
Processo nº 0710197-47.2018.8.07.0009
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Ronaldo de Souza Barros
Advogado: Edson Natan Pinheiro Rangel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2018 18:10