TJDFT - 0718987-44.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 08:48
Recebidos os autos
-
31/12/2024 08:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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17/12/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/12/2024 11:08
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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12/12/2024 12:58
Recebidos os autos
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12/12/2024 12:58
Homologada a Transação
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09/12/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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09/12/2024 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 02:39
Recebidos os autos
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08/12/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/11/2024 20:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:05
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
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11/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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10/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
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10/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/10/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-TAG
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08/10/2024 20:07
Recebidos os autos
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08/10/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 20:07
Outras decisões
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03/10/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/09/2024 23:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/09/2024 05:42
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:35
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:35
Outras decisões
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29/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 01:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718987-44.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELA DE SOUZA NASCIMENTO REQUERIDO: CASTELO FORTE SAMAMBAIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) REQUERIDA(S) a se manifestar(em) sobre ID 207615603.
Prazo: 05 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
16/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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28/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 01:17
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 20:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718987-44.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: MARCELA DE SOUZA NASCIMENTO REQUERIDO: CASTELO FORTE SAMAMBAIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sede de especificação de provas, a parte ré requereu a produção de prova pericial.
Em análise dos autos, verifico a necessidade da perícia para averiguar a gravidade e a origem do dano referente ao produto objeto de presente demanda.
Assim, DEFIRO, a perícia do produto objeto da presente demanda, por profissional de engenharia civil.
Nomeio a perita PAULA MEDEIROS RODOLPHO, CPF n° *62.***.*90-55, telefone (61) 98251-8880, e-mail: [email protected], dados cadastrados junto ao TJDFT, perita do Juízo.
Ademais, apesar de a inversão do ônus da prova não se operar de forma automática em nosso ordenamento jurídico, percebo que se trata de caso em que é possível a atribuição de forma dinâmica, invertendo-se o ônus em favor do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, tendo em vista a sua hipossuficiência técnica e econômica da parte autora frente ao réu para produzir a prova.
Ante o exposto, a parte ré deverá arcar com os honorários periciais.
Intimem-se as partes para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a perita para dizer se aceita o encargo, bem como indicar o valor dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vinda a proposta, intime-se a parte REQUERIDA para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceitando o encargo e efetuado o depósito, intime-se a perita para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se à perita e às partes que não deverá ser realizado qualquer ato de perícia sem o devido depósito dos honorários.
Cientifique-se que a perita deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/05/2024 17:13
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:13
Outras decisões
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19/04/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/04/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2024 07:24
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718987-44.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: MARCELA DE SOUZA NASCIMENTO REQUERIDO: CASTELO FORTE SAMAMBAIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista às partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Observe-se que à parte assistida pela Defensoria Pública, aplicar-se-á o prazo em dobro, na forma do artigo 186 do CPC.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2024 12:13
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:13
Outras decisões
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18/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/03/2024 23:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 20:12
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2024 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 21:02
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 18:22
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:22
Não Concedida a Medida Liminar
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24/01/2024 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELA DE SOUZA NASCIMENTO - CPF: *15.***.*87-00 (REQUERENTE).
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24/01/2024 18:22
Outras decisões
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17/01/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/01/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 11:19
Recebidos os autos
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23/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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