TJDFT - 0702050-22.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 18:26
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO GUSMAO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de REJANE CARVALHO DE BARROS em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JK CORRETAGEM E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
11/09/2024 09:57
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:57
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
15/08/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
13/08/2024 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702050-22.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Comissão (9586) REQUERENTE: MARCUS AURELIO GUSMAO, REJANE CARVALHO DE BARROS RECONVINTE: ELENICE ROSA DE FREITAS LANDIM, FRANCISCO DE SA LANDIM, THAYNARA DE FREITAS LANDIM REQUERIDO: ELENICE ROSA DE FREITAS LANDIM, FRANCISCO DE SA LANDIM, THAYNARA DE FREITAS LANDIM, JK CORRETAGEM E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA RECONVINDO: REJANE CARVALHO DE BARROS, MARCUS AURELIO GUSMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato c/c rescisão contratual e pedido de danos morais.
Intimadas as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, apenas a requerida pugnou pelo depoimento pessoal das partes, além da juntada de provas documentais.
Conforme verifico dos autos, ambas as partes já alegaram seus pontos de vista em peças próprias para tanto, sendo vedado, ainda, o requerimento de depoimento pessoal pela própria parte, vez que tal prova possui o fim de confissão.
Assim, indefiro o pedido de depoimento pessoal das requeridas e da oitiva dos requerentes.
Fica deferida a juntada das provas documentais, conforme realizado ao longo do processo, de forma que entendo estar devidamente instruído o presente processo.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/07/2024 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/07/2024 10:11
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:11
Outras decisões
-
20/06/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO GUSMAO em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 03:50
Decorrido prazo de REJANE CARVALHO DE BARROS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ELENICE ROSA DE FREITAS LANDIM em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JK CORRETAGEM E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 21:48
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO GUSMAO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de REJANE CARVALHO DE BARROS em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702050-22.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCUS AURELIO GUSMAO, REJANE CARVALHO DE BARROS RECONVINTE: ELENICE ROSA DE FREITAS LANDIM, FRANCISCO DE SA LANDIM, THAYNARA DE FREITAS LANDIM REQUERIDO: ELENICE ROSA DE FREITAS LANDIM, FRANCISCO DE SA LANDIM, THAYNARA DE FREITAS LANDIM, JK CORRETAGEM E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA RECONVINDO: REJANE CARVALHO DE BARROS, MARCUS AURELIO GUSMAO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA/RECONVIDA intimada a se manifestar em RÉPLICA (ID 191219908) e CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO (ID 190209424), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 5 de abril de 2024, 15:11:26.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
08/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:30
Outras decisões
-
29/03/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702050-22.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Comissão (9586) REQUERENTE: MARCUS AURELIO GUSMAO, REJANE CARVALHO DE BARROS REQUERIDO: ELENICE ROSA DE FREITAS LANDIM, FRANCISCO DE SA LANDIM, THAYNARA DE FREITAS LANDIM, JK CORRETAGEM E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça aos requeridos-reconvintes.
Anote-se.
Recebo a reconvenção.
Intime-se a parte autora para apresentação de réplica e de contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, à Secretaria, para que certifique se houve o esgotamento dos endereços conhecidos da requerida JK CORRETAGEM E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA para fins de citação.
Em caso positivo, estando a requerida em local incerto ou não sabido, expeça-se edital para citação.
Após, e decorrido o prazo para apresentação de réplica e contestação à reconvenção, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2024 12:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:05
Outras decisões
-
26/03/2024 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a ELENICE ROSA DE FREITAS LANDIM - CPF: *62.***.*52-04 (REQUERIDO), FRANCISCO DE SA LANDIM - CPF: *59.***.*30-49 (REQUERIDO) e THAYNARA DE FREITAS LANDIM - CPF: *48.***.*20-10 (REQUERIDO).
-
25/03/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/03/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 23:34
Juntada de Petição de reconvenção
-
15/03/2024 09:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/03/2024 23:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/03/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2024 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2024 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 08:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/02/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 11:10
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:10
Concedida a gratuidade da justiça a ELENICE ROSA DE FREITAS LANDIM - CPF: *62.***.*52-04 (REQUERIDO) e FRANCISCO DE SA LANDIM - CPF: *59.***.*30-49 (REQUERIDO).
-
07/02/2024 11:10
Outras decisões
-
06/02/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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