TJDFT - 0704923-21.2021.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704923-21.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REU: ROGERIO PEREIRA SOBRAL S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença processada neste juízo entres as partes acima especificadas As partes apresentaram os termos do acordo formulado no ID 245143374. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do CPC.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
ANTE O EXPOSTO: 1) Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 245143374) para extinguir o processo, em face da transação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922, parágrafo único, do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida. 2.1) Saliento que, com a aplicação deste artigo (922, parágrafo único), não é necessário que o feito permaneça em suspensão, bastando que a parte credora informe seu descumprimento para que seja retomado o processamento dos autos.
Sem custas e honorários.
Ausente o interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado nesta data.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
05/08/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 18:41
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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04/08/2025 19:49
Recebidos os autos
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04/08/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 19:49
Homologada a Transação
-
04/08/2025 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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04/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA SOBRAL em 23/07/2025 23:59.
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12/05/2025 02:32
Publicado Edital em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:59
Expedição de Edital.
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06/05/2025 19:17
Recebidos os autos
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06/05/2025 19:17
Outras decisões
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06/05/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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06/05/2025 14:25
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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24/08/2024 18:28
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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18/07/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 10:32
Recebidos os autos
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10/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:32
Julgado procedente o pedido
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07/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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06/06/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 19:25
Juntada de Certidão
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01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA SOBRAL em 30/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:50
Publicado Edital em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0704923-21.2021.8.07.0002 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS (CPF: *62.***.*68-15); COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (CPF: 15.***.***/0001-26); CARLOS MAGNO ALVES DOS SANTOS (CPF: *13.***.*47-97); RÉU: ROGERIO PEREIRA SOBRAL (CPF: *17.***.*89-60); OBJETO: Citação de ROGERIO PEREIRA SOBRAL (CPF: *17.***.*89-60).
A Dra.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira, Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, DETERMINA na forma da lei a CITAÇÃO do réu ROGERIO PEREIRA SOBRAL (CPF: *17.***.*89-60), por estar em local incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (contado findo prazo dilatório acima indicado), pagar a importância de R$ 2.009,72 (dois mil, nove reais e setenta e dois centavos), inclusive, pagar honorários advocatícios de 5% do valor atribuído a causa, ou oferecer embargos à ação monitória (arts. 701 e 702 CPC), sob pena de revelia (perda da oportunidade de se defender), de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e de, automaticamente, transformar-se a prova escrita em título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC).
Fica, ainda, advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Fica o réu advertido de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Brazlândia, DF, aos 19 de março de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/03/2024 14:40
Expedição de Edital.
-
08/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:02
Deferido o pedido de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-26 (AUTOR).
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28/02/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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30/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:13
Juntada de Certidão
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23/10/2023 16:28
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2023 16:28
Desentranhado o documento
-
18/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
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05/10/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 16:08
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:08
Deferido o pedido de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-26 (AUTOR).
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07/03/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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17/02/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 16:26
Juntada de Certidão
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01/02/2023 03:11
Decorrido prazo de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 31/01/2023 23:59.
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02/12/2022 00:14
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
25/11/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 17:59
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
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17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 11:14
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
22/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
24/05/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 19/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
22/04/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 16:04
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 23/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 02/02/2022.
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01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
16/01/2022 18:41
Recebidos os autos
-
16/01/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
20/12/2021 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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