TJDFT - 0714671-90.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714671-90.2020.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO MARQUES DIAS REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos.
Após a intimação da(s) parte(s), proceda-se as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
25/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:16
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
23/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/09/2024 13:43
Transitado em Julgado em 14/09/2024
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de HELIO MARQUES DIAS em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do requerido, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada, porém, a gratuidade de justiça anteriormente deferida nos autos.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
20/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
20/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/08/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
13/08/2024 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:09
Outras decisões
-
24/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
11/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:54
Outras decisões
-
20/05/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:15
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
22/04/2024 15:15
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
15/04/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:40
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:40
Outras decisões
-
02/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714671-90.2020.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: HELIO MARQUES DIAS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deferida a perícia, o perito apresentou honorários no valor de R$ 19.471,34.
Houve impugnação do valor pelo requerido.
Em proposta de redução de honorários o perito indicou o valor de R$ 18.000,00.
Por sua vez, a parte ré reiterou a impugnação anterior e requereu a fixação dos honorários por este Juízo.
Considerando o tipo de perícia a ser realizada, bem como a sua complexidade, tratando-se de perícia contábil referente à atualização monetária em contas de PIS/PASEP, fixo o valor da perícia em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Assim, intime-se o perito para dizer se aceita realizar o encargo pelo valor acima fixado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo o aceite, intime-se o requerido para realizar o depósito dos honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirta-se ao perito e às partes que não deverá ser realizado qualquer ato de perícia sem o devido depósito dos honorários.
Aceitando o encargo e efetuado o depósito, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Cientifique-se que o profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2024 11:20
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:20
Outras decisões
-
17/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:42
Outras decisões
-
26/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:59
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 21:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de HELIO MARQUES DIAS em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 11:40
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:40
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
04/12/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de HELIO MARQUES DIAS em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:02
Outras decisões
-
20/09/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:02
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
29/03/2023 14:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
29/03/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/03/2023 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/11/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 17:10
Recebidos os autos
-
15/10/2021 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/10/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 15:31
Recebidos os autos
-
01/07/2021 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/06/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 11:01
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 13:28
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
21/05/2021 13:28
Audiência Conciliação realizada em/para 18/05/2021 17:00 CEJUSC-TAG.
-
18/05/2021 14:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
18/05/2021 02:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
13/05/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 19:23
Expedição de Mandado.
-
18/03/2021 16:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
18/03/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 16:22
Audiência Conciliação designada em/para 18/05/2021 17:00 CEJUSC-TAG.
-
18/02/2021 22:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
18/02/2021 22:20
Recebidos os autos
-
18/02/2021 22:20
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/02/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de HELIO MARQUES DIAS em 10/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 19:57
Recebidos os autos
-
15/12/2020 19:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2020 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
14/12/2020 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750769-96.2023.8.07.0000
Roberto Jose de Santana
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria Jose Rocha Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 00:01
Processo nº 0709379-75.2021.8.07.0014
Leila Stecca Azevedo de Andrade
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Aldem Cordeiro Manso Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/12/2021 16:16
Processo nº 0700901-54.2020.8.07.0001
Valdeci Soares da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2020 18:13
Processo nº 0700901-54.2020.8.07.0001
Valdeci Soares da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2020 16:16
Processo nº 0704811-81.2023.8.07.0002
Dine Leidiane Monteiro
Hellen Cristine Santana Menezes Neves
Advogado: Maria Aparecida Ferreira da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 13:04