TJDFT - 0738182-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO GRACIANO DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738182-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ANTONIO GRACIANO DA SILVA REU: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico que, conforme a decisão de Tribunais Superiores de ID 248153057, o v.
Acórdão transitou em julgado no dia 26/08/2025.
Nos termos da Instrução Instrução 11 de 5.11.2021, ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos, requerendo o que de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, o feito seguirá para os procedimentos de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 14:44:19.
DAVI FERNANDES MACHADO DIAS Estagiário Cartório -
01/09/2025 14:46
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
29/08/2025 17:59
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/08/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO GRACIANO DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 916, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0738182-73.2022.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CARLOS ANTONIO GRACIANO DA SILVA Requerido: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte AUTORA não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 17:19:11.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
15/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:19
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO GRACIANO DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:17
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2024 09:50
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO GRACIANO DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:02
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:02
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738182-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ANTONIO GRACIANO DA SILVA REU: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida em face da sentença prolatada no ID 197822440, ao argumento da existência de vícios.
A parte autora foi intimada, mas não apresentou contrarrazões (certidão de ID 200498062).
Os autos vieram conclusos. É o breve relato.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão (art. 1.022, Código de Processo Civil).
No caso dos autos, em que pese o esforço argumentativo do embargante, não há como reconhecer a existência de vícios.
Uma simples leitura da sentença deixa claro que as temáticas da presença da Caixa Econômica Federal no polo passivo, da natureza jurídica do “termo de reserva”, da data de entrega do imóvel e do “quantum” de lucros cessantes foram apreciadas e as conclusões devidamente fundamentadas.
Os embargos de declaração não se destinam à reapreciação de matérias já analisadas.
Outrossim, a incidência de juros de mora sobre o valor a ser restituído à parte autora, relativo ao montante despendido a título de juros de obra, não configura “anatocismo”.
Tratam-se de juros de mora, de natureza indenizatória, destinados a reparar os prejuízos suportados pelo credor em razão da mora do devedor. À toda evidência, não houve qualquer vício na sentença, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação do julgamento ao seu particular entendimento.
Não pretende a parte embargante o saneamento de vícios, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO provimento aos embargos de declaração opostos pela parte requerida, mantendo na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:09
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO GRACIANO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:00
Outras decisões
-
04/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/05/2024 22:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:20
Outras decisões
-
13/05/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 12:08
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:08
Outras decisões
-
18/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:24
Outras decisões
-
15/04/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738182-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ANTONIO GRACIANO DA SILVA REU: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a requerida sobre as petições de ID 188932082 e 188933607.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Praz: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:40
Outras decisões
-
07/03/2024 21:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:08
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 12:23
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:23
Outras decisões
-
23/02/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO GRACIANO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:00
Outras decisões
-
01/02/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO GRACIANO DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 12:12
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:12
Outras decisões
-
11/10/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:40
Processo Reativado
-
21/11/2022 21:27
Redistribuído por declinação de competência a outra jurisdição em razão de incompetência para uma das Varas da Seção Judiciária do Distrito Federal
-
21/11/2022 21:27
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 12:39
Recebidos os autos
-
19/10/2022 12:39
Declarada incompetência
-
18/10/2022 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/10/2022 10:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 13:25
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/10/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 13:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2022 12:57
Recebidos os autos
-
07/10/2022 12:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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