TJDFT - 0721316-71.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:29
Baixa Definitiva
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11/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:29
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MAGNASHOW EVENTOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO LEMOS DE CARVALHO em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:29
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:30
Conhecido o recurso de FERNANDO LEMOS DE CARVALHO - CPF: *33.***.*10-07 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/12/2024 19:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2024 15:57
Recebidos os autos
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13/11/2024 19:30
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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06/11/2024 11:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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06/11/2024 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721316-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: FERNANDO LEMOS DE CARVALHO AGRAVADO: MAGNASHOW EVENTOS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 1.021, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art. 186, do CPC).
Brasília/DF, 16 de outubro de 2024 -
16/10/2024 15:08
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/10/2024 07:12
Juntada de Certidão
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16/10/2024 07:11
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MAGNASHOW EVENTOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MAGNASHOW EVENTOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 20:52
Juntada de Petição de agravo interno
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24/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0721316-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FERNANDO LEMOS DE CARVALHO RECORRIDO: MAGNASHOW EVENTOS LTDA DECISÃO O recurso inominado interposto é deserto.
O recorrente interpôs o recurso em 31 de julho de 2024 (ID 63412591) no qual formulou pedido de concessão de gratuidade de justiça que foi indeferido, tendo sido conferido o prazo de 48 horas para comprovação do recolhimento das custas e preparo, conforme decisão de ID 63655054.
Houve pedido de reconsideração - indeferido - da decisão que indeferiu a gratuidade.
Contudo, no prazo estabelecido para comprovação do recolhimento das custas e preparo (ID 63655054 e 63863773), o recorrente não se manifestou.
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995 dispõe que “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Complementando esse entendimento, o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
19/09/2024 17:36
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:36
Não recebido o recurso de FERNANDO LEMOS DE CARVALHO - CPF: *33.***.*10-07 (RECORRENTE).
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18/09/2024 13:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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18/09/2024 11:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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18/09/2024 11:11
Decorrido prazo de FERNANDO LEMOS DE CARVALHO - CPF: *33.***.*10-07 (RECORRENTE) em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO LEMOS DE CARVALHO em 17/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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10/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:29
Indeferido o pedido de FERNANDO LEMOS DE CARVALHO - CPF: *33.***.*10-07 (RECORRENTE)
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10/09/2024 15:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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10/09/2024 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/09/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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08/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737225-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRAKKO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EXECUTADO: EMOLI SURGICAL INSTRUMENTAL COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALAR LTDA, ELENICE MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Após a conclusão dos autos, foi juntada automaticamente a diligência de ID. 209187681, o que não restou visualizada por este juízo.
Assim, revogo o último parágrafo da decisão de ID. 208794386 Ante a informação contida na certidão, de que LENNA REPRESENTACAO LTDA é desconhecida no local, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 14:39
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:39
Gratuidade da Justiça não concedida a FERNANDO LEMOS DE CARVALHO - CPF: *33.***.*10-07 (RECORRENTE).
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04/09/2024 16:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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04/09/2024 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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04/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 14:50
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 17:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/08/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/08/2024 12:26
Juntada de Certidão
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29/08/2024 11:55
Recebidos os autos
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29/08/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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