TJDFT - 0721085-08.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2025 19:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
02/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
19/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
08/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721085-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: CR COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS E SERVICOS DE REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA, ISAIAS MEDEIROS DA SILVA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé procedeu-se à pesquisa por meio do sistema RENAJUD, tendo sido localizados 01 (um) veículo em nome do Devedor CR COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS E SERVICOS DE REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA, com a seguinte situação, cada um, conforme respectivos comprovantes anexados neste ato. 1- Marca Modelo: I/M.BENZ CLA200, Placa FPW0H00/DF, Ano/Modelo 2014/2015.
RESTRIÇÕES: Consta restrição administrativa de alienação fiduciária.
ENDEREÇO RENAJUD: QS 1, N° 1308, R 210 LT 40 TR B SL, AREAL - BRASILIA - DF, CEP: 71950-904.
Certifico e dou fé procedeu-se à pesquisa por meio do sistema RENAJUD, tendo sido localizados 04 (quatro) veículos em nome do Devedor ISAIAS MEDEIROS DA SILVA FILHO, com a seguinte situação, cada um, conforme respectivos comprovantes anexados neste ato. 1- Marca/Modelo: FIAT/TORO VOLCANO AT D4, Placa PAT7G80/DF, Ano/Modelo 2016/2017.
RESTRIÇÕES: Consta restrição administrativa de alienação fiduciária.
ENDEREÇO RENAJUD: QR 631 CONJUNTO 1-A, N° 10, CASA, S NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 72335-102. 2- Marca/Modelo: VW/NOVO VOYAGE CL MBV, Placa QDP4G58/GO, Ano/Modelo 2016/2017, RESTRIÇÕES: Não constam quaisquer restrições administrativas ou judiciais.
ENDEREÇO RENAJUD: QUADRA 4, N° , R CRISTALINA LT03, RCR BARRAGEM - AGUAS LINDAS DE GOIAS - GO, CEP: 72920-846 3- Marca/Modelo: CHEVROLET/S10 LT DD4, Placa OQT2G99, Ano/Modelo 2013/2014, RESTRIÇÕES: Consta restrição administrativa de alienação fiduciária.
ENDEREÇO RENAJUD: QR 631, N° , CONJ 10 CASA 10, S NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 72335-100. 4- Marca/Modelo: HONDA/CITY LX FLEX, Placa OGN8342, Ano/Modelo 2012/2012, RESTRIÇÕES: Não constam quaisquer restrições administrativas ou judiciais.
ENDEREÇO RENAJUD: QR 631, N° , CONJ 10 CASA 10, S NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 72335-100.
Assim, nos termos da portaria 02/2018, fica a PARTE CREDORA intimada a se manifestar acerca do interesse na penhora sobre os bens móveis localizados, devendo ser observadas as restrições já incidentes sobre bens, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Em caso positivo, deverá a parte autora indicar o endereço para expedição de mandado de avaliação e intimação, bem como recolher as custas de diligências, no prazo de 5(cinco) dias.
Em caso de desinteresse, encaminhe-se os autos para pesquisa INFOJUD.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
30/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:14
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:14
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
24/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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26/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:32
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721085-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: CR COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS E SERVICOS DE REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA, ISAIAS MEDEIROS DA SILVA FILHO DECISÃO Ausente impugnação, converto o bloqueio id. 199372969 em pagamento e determino a liberação em favor da parte exequente.
Expeça-se alvará do valor bloqueado ao id. 199372969, acrescido de juros e correção, se houver; deverá, para tanto, a parte exequente informar os dados bancários para transferência eletrônica dos valores.
Após, intime-se o credor para indicar as medidas constritivas (indicação de bens determinados à penhora) necessárias à continuidade do processo, bem como a planilha atualizada do débito, já descontado os valores recebidos, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:12
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:12
Outras decisões
-
08/05/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721085-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: CR COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS E SERVICOS DE REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA, ISAIAS MEDEIROS DA SILVA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Parcialmente Positiva a ordem de bloqueio realizada via sistema SISBAJUD, conforme determinação contida na decisão id 225901165, tendo sido bloqueado e transferido para a conta judicial o valor total de R$ 5.476,43 (cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e três centavos), este localizado em relação ao Segundo Devedor, de acordo com o documento de comprovação anexado neste ato.
Assim, nos termos da portaria n.º 02/2018, faço intimar o Primeiro Devedor para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca da penhora efetivada, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/04/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721085-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: CR COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS E SERVICOS DE REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA, ISAIAS MEDEIROS DA SILVA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação em 14/03/2025.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 225901165.
Taguatinga/DF, Domingo, 16 de Março de 2025 ANDRE LUCIANO BARBOSA Servidor Geral -
16/03/2025 22:39
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
18/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 07:07
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 21:03
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:02
Outras decisões
-
12/02/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:32
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/01/2025 15:47
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 20:51
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 08:06
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:22
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 07:57
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 10:06
Recebidos os autos
-
10/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:06
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
01/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/04/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:09
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
26/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de CR COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS E SERVICOS DE REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
28/12/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2023 05:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/11/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:33
Outras decisões
-
16/11/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/11/2023 18:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
14/11/2023 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/11/2023 20:55
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 20:55
Declarada incompetência
-
12/11/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/11/2023 21:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2023 20:59
Recebidos os autos
-
09/10/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 20:59
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/10/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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