TJDFT - 0703179-71.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/06/2025 08:43
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de RENATA RAYARA MOREIRA MENDONCA em 29/05/2025 23:59.
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02/04/2025 02:47
Publicado Edital em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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20/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 17:52
Juntada de Certidão
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14/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA SANTOS em 17/09/2024 23:59.
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05/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/04/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 09:02
Recebidos os autos
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11/04/2024 09:02
Deferido o pedido de DAGMAR BATISTA DE SOUSA - CPF: *59.***.*47-20 (REQUERENTE).
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703179-71.2024.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: DAGMAR BATISTA DE SOUSA REQUERIDO: RENATA RAYARA MOREIRA MENDONCA, ANDRE DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresentou emenda ao Id 189970096, na qual informa que houve desocupação voluntária do imóvel.
Altere-se a classe processual para procedimento comum, com assunto referente a cobrança de alugueis.
Emende-se a petição inicial, para adequar o valor da causa, tendo em vista que o art. 58, III, da lei nº 8.245/91 possui aplicação para ações de despejo, consignação, revisionais e renovatórias de locação, as quais não correspondem ao pedido consignado nos autos.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 21 de março de 2024 15:43:34.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
25/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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25/03/2024 15:42
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/03/2024 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2024 18:18
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:18
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 13:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/03/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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08/03/2024 17:02
Juntada de Certidão
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07/03/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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