TJDFT - 0703198-77.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 08:57
Recebidos os autos
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09/04/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:23
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 08:47
Recebidos os autos
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31/01/2025 08:47
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/12/2024 12:09
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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11/11/2024 16:56
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/10/2024 05:18
Processo Desarquivado
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04/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 19:46
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 16:38
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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19/09/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/09/2024 18:00
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIO VIEIRA LINS em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
06/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:33
Julgado procedente o pedido
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23/07/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 10:25
Decorrido prazo de FABIO VIEIRA LINS em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 16:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 18:46
Recebidos os autos
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21/05/2024 18:46
Deferido o pedido de BS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
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03/05/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703198-77.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA REQUERIDO: FABIO VIEIRA LINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É possível o deferimento da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, desde que comprove que a situação financeira e patrimonial que ostenta efetivamente inviabiliza o pagamento dos custos processuais. É necessária a comprovação de que sua situação é financeiramente periclitante e o passivo que apresenta suplanta o ativo, este é o entendimento do TJDFT.
Tal comprovação deve vir aos autos por meio de documentos fiscais, como balancetes, por exemplo.
Assim, emende-se a petição inicial para apresentar aos autos balancetes fiscais para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Emende-se, ainda, para adequar o valor da causa, tendo em vista que não há previsão contratual para cobrança de honorários advocatícios.
Os honorários sucumbenciais são fixados em sentença se houver condenação.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 14:56:48.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
22/03/2024 18:15
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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08/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
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07/03/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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