TJDFT - 0722207-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 16:39
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
24/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 18:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2024 03:43
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
21/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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19/06/2024 21:53
Recebidos os autos
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19/06/2024 21:53
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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11/06/2024 23:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/06/2024 23:56
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 19:37
Juntada de Petição de impugnação
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14/05/2024 12:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/05/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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13/05/2024 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2024 02:27
Recebidos os autos
-
12/05/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 22:13
Recebidos os autos
-
03/05/2024 22:13
Outras decisões
-
03/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722207-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILIA GABRIELA DE ARAUJO SENA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de id. 192804493.
Por não haver fatos novos aptos a ensejar a modificação da decisão de determinação de emenda à inicial, a mantenho incólume em seus próprios fundamentos.
Assim, intime-se a requerente para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada. Águas Claras, 19 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/04/2024 21:42
Recebidos os autos
-
19/04/2024 21:42
Outras decisões
-
18/04/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 19:26
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/04/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 16:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0722207-92.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILIA GABRIELA DE ARAUJO SENA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Águas Claras, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 18 de março de 2024, às 14:28:38.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:52
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/03/2024 19:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 19:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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