TJDFT - 0713506-12.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 19:27
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 21:40
Recebidos os autos
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04/11/2024 21:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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04/11/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/11/2024 18:26
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE em 18/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 04/10/2024 23:59.
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06/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para conceder ao embargante a proteção possessória sobre o veículo marca CHEVROLET , modelo SPIN LT 1.8 ECONO.FLEX, placa REL9I69, cor BRANCO, em relação ao embargado.Não há constrição via Renajud pendente de liberação.Com base no princípio da causalidade, condeno a parte embargada ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em R$ 1.000,00, na forma do art. 85, §8º do CPCDeclaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.Traslade-se cópia desta sentença para os autos da BAAF 0710607-12.2021.8.07.0006 - Alienação Fiduciária.
Venham os autos da BAAF conclusos para decisão.Arquivem-se oportunamente. -
03/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:12
Julgado procedente o pedido
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28/06/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/06/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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10/05/2024 08:43
Recebidos os autos
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10/05/2024 08:43
Outras decisões
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06/05/2024 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
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22/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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30/03/2024 23:25
Juntada de Certidão
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30/03/2024 23:09
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2024 23:09
Desentranhado o documento
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713506-12.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE EMBARGADO: BANCO GM S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Revogo a decisão de Id. 184861155, porque, considerando a resposta apresentada ao Id. 179025043, não é o caso de revelia.
Fica a parte embargante intimada a dizer se recebeu o veículo, em cumprimento da decisão de deferimento da tutela antecipada, ao Id. 178386939.
Prazo: 15 dias.
A Secretaria deverá certificar se ocorreu o julgamento definitivo do AI informado ao Id. 178479002 e inativar a decisão de Id. 184861155.
Sobradinho, DF, 21 de março de 2024 17:53:54.
Fernanda Almeida Coelho de Bem Juíza de Direito Substituta 1 -
22/03/2024 18:11
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 18:11
Outras decisões
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30/01/2024 06:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/01/2024 12:08
Recebidos os autos
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23/01/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/01/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE em 22/01/2024 23:59.
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29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:24
Recebidos os autos
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17/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:24
Deferido o pedido de MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - CNPJ: 55.***.***/0001-08 (EMBARGANTE).
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17/11/2023 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/11/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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13/11/2023 18:47
Recebidos os autos
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13/11/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/11/2023 20:09
Juntada de Certidão
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06/11/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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28/10/2023 19:14
Recebidos os autos
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28/10/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 19:14
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:07
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 06:24
Recebidos os autos
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16/10/2023 06:23
Determinada a emenda à inicial
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05/10/2023 15:24
Juntada de Certidão
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05/10/2023 14:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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