TJDFT - 0708264-39.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ALDERICE FERREIRA DE LIMA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:47
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
13/08/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 09:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/08/2024 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ALDERICE FERREIRA DE LIMA em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 22:49
Recebidos os autos
-
02/08/2024 22:49
Outras decisões
-
01/08/2024 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0708264-39.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: ALDERICE FERREIRA DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que diante a proposta de acordo formulada nos autos, ID 205045434, pela parte requerida, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de cinco dias.
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024,às 18:29:39.
ANDREA DA CUNHA NEVES GONZAGA KEPLER -
23/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:05
Outras decisões
-
11/07/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
08/07/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:40
Decorrido prazo de ALDERICE FERREIRA DE LIMA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:36
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708264-39.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: ALDERICE FERREIRA DE LIMA D E C I S Ã O Em razão da proposta de acordo de ID 199588164, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Deverá ainda, independente da anuência com a proposta, apresentar seus dados bancários para recebimento dos valores.
Em não se logrando êxito no acordo, intime-se a parte devedora para oferecer – nos próprios autos e não em ação autônoma – embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, da Lei 9.099/95.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Mantendo-se inerte a parte executada, transfira-se o valor bloqueado via SISBAJUD para a conta judicial e após, transfira-se o montante em favor da exequente.
Feito, proceda-se com a pesquisa RENAJUD pelo remanescente do débito de R$ 1.751,26.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2024 13:16
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:16
Outras decisões
-
13/06/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/06/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/05/2024 10:55
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:55
Outras decisões
-
28/05/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/05/2024 08:53
Decorrido prazo de ALDERICE FERREIRA DE LIMA - CPF: *14.***.*83-99 (EXECUTADO) em 17/05/2024.
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20/05/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:07
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0708264-39.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: ALDERICE FERREIRA DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 190519351, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos o atual endereço da parte ré para que a executada se manifeste sobre a contraproposta feita pelo requerente.
Riacho Fundo -DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024,às 15:02:13.
ANDREA DA CUNHA NEVES GONZAGA KEPLER -
20/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 23:35
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ALDERICE FERREIRA DE LIMA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:24
Outras decisões
-
02/02/2024 02:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/02/2024 15:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/02/2024 05:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 01:22
Recebidos os autos
-
29/01/2024 01:22
Outras decisões
-
26/01/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/01/2024 09:30
Decorrido prazo de ALDERICE FERREIRA DE LIMA - CPF: *14.***.*83-99 (EXECUTADO) em 25/01/2024.
-
26/01/2024 04:32
Decorrido prazo de ALDERICE FERREIRA DE LIMA em 25/01/2024 23:59.
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17/01/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:00
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:00
Outras decisões
-
28/11/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/11/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:46
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:46
Deferido o pedido de VALDECIR BORTOLINI - CPF: *30.***.*92-24 (EXEQUENTE).
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03/11/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/10/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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