TJDFT - 0734703-41.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 12:46
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RETENÇÃO.
TEMA 1.175 DO STJ.
APLICAÇÃO. 1.
No julgamento do Tema repetitivo 1.175, o Superior Tribunal de Justiça fixou o seguinte entendimento: a) antes da vigência do § 7º do art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação; b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário. 2.
Se o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado com a Associação, bem como a Assembleia que autorizou o ajuizamento de ações coletivas e a retenção de honorários, foram realizados antes do advento da Lei n. 13.725/2018, que incluiu o §7º no art. 22 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), fazia-se necessária a apresentação de contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que se pudesse reter os honorários contratuais da ação de conhecimento sobre o montante da condenação, o que, porém, não ocorreu no caso. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
18/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:16
Conhecido o recurso de MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-38 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/03/2024 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2024 02:12
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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14/12/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 15:05
Recebidos os autos
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19/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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18/10/2023 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2023 08:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 07:57
Decorrido prazo de BRUNO SANTANA RODRIGUES em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 07:57
Decorrido prazo de BEATRIZ SCHMIDT DA ROCHA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 07:57
Decorrido prazo de ANDRESA DA COSTA CORREIA em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de KEMIL ROCHA SOUSA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de FERNANDA JUNGES DE ARAUJO em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de KATIA MACEDO REGO em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de BRUNO SANTANA RODRIGUES em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de FERNANDA CORDEIRO DE LIMA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de BEATRIZ SCHMIDT DA ROCHA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de ANDRESA DA COSTA CORREIA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de DANIELLA SOARES DE MORAES em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA DOMINGUES ABREU em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
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21/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:54
Juntada de ato ordinatório
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18/09/2023 20:42
Juntada de Petição de agravo interno
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29/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:28
Efeito Suspensivo
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22/08/2023 13:05
Recebidos os autos
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22/08/2023 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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21/08/2023 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/08/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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