TJDFT - 0703005-68.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703005-68.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: JOSE ARAUJO DA SILVA JUNIOR, IVANA MARTA CAMPOS MARTINS INVENTARIADO(A): JOANA JANSEN CAMPOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De acordo com a sentença proferida, ficam as partes intimadas para que as pague no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
Gama/DF, 10 de setembro de 2025 14:08:08. (Datada e assinada eletronicamente) -
10/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 20:17
Recebidos os autos
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04/09/2025 20:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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28/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de IVANA MARTA CAMPOS MARTINS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO DA SILVA JUNIOR em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:01
Expedição de Termo.
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28/07/2025 15:33
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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21/05/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de IVANA MARTA CAMPOS MARTINS em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de IVANA MARTA CAMPOS MARTINS em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO DA SILVA JUNIOR em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:52
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
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29/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de IVANA MARTA CAMPOS MARTINS em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703005-68.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: JOSE ARAUJO DA SILVA JUNIOR, IVANA MARTA CAMPOS MARTINS INVENTARIADO(A): JOANA JANSEN CAMPOS CERTIDÃO De ordem, ficam os herdeiros e a Fazenda Pública intimados para que se manifestem acerca do esboço de partilha ora juntado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Gama/DF, 31 de janeiro de 2025 14:36:35. (Datada e assinada eletronicamente) -
31/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:43
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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30/01/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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30/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO DA SILVA JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 15:15
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 18:32
Recebidos os autos
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12/11/2024 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de IVANA MARTA CAMPOS MARTINS em 02/10/2024 23:59.
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19/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Levanto a suspensão do processo.
Diga a inventariante se ainda persiste o interesse em formalizar inventário extrajudicial, não sendo o caso, já se manifeste sobre a contestação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Gama-DF, 28 de agosto de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
28/08/2024 15:59
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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25/07/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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25/07/2024 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 18:57
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/06/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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11/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 14:32
Expedição de Carta.
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15/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703005-68.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOSE ARAUJO DA SILVA JUNIOR HERDEIRO: IVANA MARTA CAMPOS MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o valor do espólio, o inventário seguirá o rito do arrolamento comum.
Altere-se a classe judicial para arrolamento comum.
Cadastre-se Joana Jansen Campos no polo passivo como inventariada e Ivana no polo ativo como herdeira.
José Araújo deve ser cadastrado como requerente.
A responsabilidade pelo pagamento das custas processuais é do espólio e, portanto, não são apuradas as condições pessoais dos herdeiros para análise do pedido de gratuidade de justiça.
Caso seja atestada a capacidade patrimonial do espólio, por meio da liquidez dos bens, o pagamento deverá ser efetuado ao final do processo.
A herdeira que ocupa o imóvel arrolado tem prioridade no exercício do encargo.
Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de nomeação do requerente como inventariante.
Intime-se o inventariante a instruir o feito com sua certidão de casamento e com a certidão de casamento da falecida, com a averbação do divórcio.
Prazo: 15 dias.
Cite-se a herdeira Ivana Marta Campos Martins para os termos do inventário, para juntar seus documentos pessoais e certidão de casamento, e para dizer se tem interesse no exercício do cargo de inventariante.
Na ocasião, deve apresentar os comprovantes de pagamento do IPTU/TLP do período em que está ocupando o imóvel arrolado.
Prazo: 20 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
20/03/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:20
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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12/03/2024 09:38
Recebidos os autos
-
12/03/2024 09:38
Indeferido o pedido de JOSE ARAUJO DA SILVA JUNIOR - CPF: *47.***.*20-44 (HERDEIRO)
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08/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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08/03/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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