TJDFT - 0748787-47.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 10:40
Juntada de Certidão
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25/04/2024 19:44
Decorrido prazo de J & M COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:41
Decorrido prazo de JURANDY MOURAO DA CUNHA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:35
Decorrido prazo de J & M COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:32
Decorrido prazo de JURANDY MOURAO DA CUNHA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:08
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 12/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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02/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
TUTELA DE URGÊNCIA.
CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INADIMPLEMENTO CONFESSO.
ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE “CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR”.
PANDEMIA DE COVID-19.
IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.
ART. 300 DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão em tutela de urgência que indeferiu o pedido de suspensão dos atos de consolidação da propriedade fiduciária. 2.
Nos moldes do disposto ao artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência demanda elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3.
Para efeitos de concessão de tutela de urgência relativa à suspensão de atos de consolidação de propriedade fiduciária, necessária a apresentação de elementos que evidenciem a ilegitimidade de tal medida como elemento de probabilidade do direito perseguido em tutela de urgência. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
26/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:50
Conhecido o recurso de JURANDY MOURAO DA CUNHA - CPF: *35.***.*88-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/03/2024 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/02/2024 10:13
Recebidos os autos
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26/01/2024 08:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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26/01/2024 08:35
Decorrido prazo de J & M COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-71 (AGRAVANTE) e JURANDY MOURAO DA CUNHA - CPF: *35.***.*88-87 (AGRAVANTE) em 15/12/2023.
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16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de J & M COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de JURANDY MOURAO DA CUNHA em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 17:40
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 12:57
Recebidos os autos
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21/11/2023 12:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/11/2023 12:57
Não Concedida a Medida Liminar
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17/11/2023 11:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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17/11/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 11:53
Recebidos os autos
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15/11/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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14/11/2023 17:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/11/2023 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/11/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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