TJDFT - 0703585-92.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 19:04
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BANDEIRA ALVINA em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703585-92.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BANDEIRA ALVINA SENTENÇA MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA ajuíza ação contra CONDOMINIO DO EDIFICIO BANDEIRA ALVINA.
As partes celebraram acordo nos autos do processo de execução nº 0712597-67.2023.8.07.0006, conforme ID 207606242.
Tendo em vista a noticia da celebração do referido acordo, considero que tal informação, por si só, é evidência da ausência de necessidade do processamento desta ação para a satisfação da pretensão da parte.
A pretensão foi satisfeita pela transação extraprocessual.
Caracterizada a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, extingo o processo, sem exame de mérito, pela falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Suspensa a exigibilidade, visto ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Não há condenação em honorários, por não ter havido apresentação de defesa.
Oportunamente, arquivem-se.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
20/08/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/08/2024 17:22
Recebidos os autos
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19/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/08/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/08/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/08/2024 11:25
Recebidos os autos
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16/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/05/2024 12:09
Recebidos os autos
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24/05/2024 12:09
Outras decisões
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03/05/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BANDEIRA ALVINA em 22/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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30/03/2024 22:51
Juntada de Certidão
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28/03/2024 00:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703585-92.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BANDEIRA ALVINA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à requerente.
Anote-se.
Defiro o processamento dos embargos do devedor.
Anote-se na ação satisfativa a referência a estes embargos.
Deixo de atribuir efeito suspensivo, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 919, §1º do CPC.
Notadamente porque a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução e por não vislumbrar os requisitos para concessão de tutela provisória.
Fica a parte embargada citada/intimada a se manifestar, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Prazo: 15 dias A citação/intimação é por publicação no DJe, porque a parte possui advogado constituído nos autos da causa principal.
Sobradinho, DF, 19 de março de 2024 14:16:12.
Fernanda Almeida Coelho de Bem Juíza de Direito Substituta 1 -
22/03/2024 16:18
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:18
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA - CPF: *89.***.*10-49 (EMBARGANTE).
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22/03/2024 16:18
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA - CPF: *89.***.*10-49 (EMBARGANTE).
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14/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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14/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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