TJDFT - 0751251-44.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:04
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
27/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:59
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 7ª Turma Cível
-
27/09/2024 14:59
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
27/09/2024 14:58
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
19/08/2024 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
19/08/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/08/2024 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/08/2024 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 10:56
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de JANIO LEONEL DE PAULA em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 08:15
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/06/2024 16:59
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE)
-
26/06/2024 14:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/06/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
26/06/2024 09:45
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/06/2024 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2024 13:16
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 16:08
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
06/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:19
Juntada de Petição de agravo interno
-
24/05/2024 02:17
Decorrido prazo de JANIO LEONEL DE PAULA em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:47
Recebidos os autos
-
14/05/2024 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/05/2024 10:47
Recebidos os autos
-
14/05/2024 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/05/2024 10:47
Recurso Especial não admitido
-
07/05/2024 14:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/05/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
03/05/2024 20:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
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19/04/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
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12/04/2024 14:50
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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11/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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11/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
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11/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 17:19
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
BANCO DO BRASIL S/A.
CHAMAMENTO AO PROCESSO.
LIQUIDAÇÃO.
ESPÉCIE.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
JUROS DE MORA. ÍNDICE.
TERMO INICIAL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Descabe o chamamento ao processo dos demais devedores solidários em sede de liquidação de sentença se participaram da relação processual na fase de conhecimento nos autos da ação civil pública que ensejou a formação do título executivo e se o instituto não se compatibiliza com a fase de execução que objetiva apenas a satisfação da obrigação, sem prolação de sentença sobre relação jurídica de forma a conferir título de regresso ou de solidariedade. 2.
A liquidação pelo procedimento comum só é cabível quando houver necessidade de alegar e provar fato novo, o que não é a hipótese dos autos, de modo que se encontra correta a liquidação por arbitramento. 3.
Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.370.899/SP, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI) em sede de recursos repetitivos, a incidência de juros de mora nos cálculos relativos a expurgos inflacionários ocorre a partir da data de citação na ação civil pública cuja sentença seja objeto de cumprimento. 4.
Consoante julgado do TJDFT, “como à época em que a sentença em liquidação foi exarada vigia o Código Civil de 1916, mostra-se correta a aplicação dos juros legais de 0,5% ao mês, como previa o art. 1.062, até a entrada em vigor do Código Civil em 13/1/2002 e doravante, de 1%, porque este é o montante aplicável aos débitos devidos à fazenda pública, nos termos do art. 406 do CC de 2002 c/c o art. 161, § 1º, do CTN.
A solidariedade reconhecida concretamente entre a União, o Banco Central do Brasil e o Banco do Brasil S.A. não altera o regime jurídico aplicável ao devedor primitivo, o Banco do Brasil (07025664020228070000, Rel.
Desa.
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, julgado em 6/7/2022, PJe 15/7/2022). 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
18/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:31
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/03/2024 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 00:35
Recebidos os autos
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17/01/2024 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
17/01/2024 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 01:02
Recebidos os autos
-
08/12/2023 01:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
04/12/2023 12:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/11/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/11/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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