TJDFT - 0710248-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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24/05/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/05/2024 14:27
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de DIOGO LOIOLA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 08:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:59
Outras decisões
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21/05/2024 16:59
Não recebido o recurso de DIOGO LOIOLA DOS SANTOS - CPF: *06.***.*25-80 (QUERELANTE).
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20/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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20/05/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
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20/05/2024 13:43
Recebidos os autos
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20/05/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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16/05/2024 09:10
Juntada de Petição de apelação
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26/04/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2024 18:41
Recebidos os autos
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25/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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18/04/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 19:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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15/04/2024 20:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0710248-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DIOGO LOIOLA DOS SANTOS QUERELADO: IANY JULIO FEITOSA LOIOLA, YANDRA JULIO FEITOSA DESPACHO Intime-se o querelante, por meio do DJE, para que no prazo de cinco dias, emende a petição inicial e: 1) indique a data em que ocorreram os fatos bem como tomou deles conhecimento; 2) indique, no corpo da petição, quais foram exatamente as expressões utilizadas pelas quereladas (e por meio de qual rede social) que caracterizaram o delito de difamação; 3) instrua os autos com comprovante de recolhimento das custas iniciais; 4) adeque o instrumento procuratório aos termos do art. 44 do Código de Processo Penal, com a data dos fatos/conhecimento dos fatos e expressões ofensivas.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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03/04/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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02/04/2024 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de DIOGO LOIOLA DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:05
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0710248-72.2024.8.07.0001 CLASSE: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DIOGO LOIOLA DOS SANTOS RÉU: IANY JULIO FEITOSA LOIOLA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DISTRIBUA-SE para um dos Juizados Especiais Criminais de Brasília/DF (ID 190411512), visto ser o competente para processar e julgar o feito.
BRASÍLIA-DF, 20 de março de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
20/03/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:14
Recebidos os autos
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20/03/2024 13:14
Declarada incompetência
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19/03/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Brasília
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19/03/2024 01:03
Recebidos os autos
-
19/03/2024 01:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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19/03/2024 00:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/03/2024 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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