TJDFT - 0703780-77.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ASAEL ANDRADE DE ALBUQUERQUE em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703780-77.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS MARCOS GOMES EXECUTADO: ASAEL ANDRADE DE ALBUQUERQUE CERTIDÃO Fica o executado intimado a informar dados bancários viáveis à liberação dos valores determinado no id. 245524067, visto que o sistema Bankjus sinalizou que a conta indicada no id. 243055241 é inexistente ou inválida, conforme tela abaixo.
Ademais, certifico que foram realizadas tentativas com o número da conta nº 000745611344, sendo conta corrente e poupança, todavia, todas inválidas.
Outrossim, esclareço que somente é possível a liberação via chave Pix se o número for referente ao CPF do credor.
Prazo: 5 dias.
Sobradinho-DF, 28 de agosto de 2025 13:55:40.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
28/08/2025 14:09
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:55
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:55
Outras decisões
-
18/07/2025 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/07/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ASAEL ANDRADE DE ALBUQUERQUE em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ASAEL ANDRADE DE ALBUQUERQUE em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MATHEUS MARCOS GOMES em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
23/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:40
Deferido o pedido de ASAEL ANDRADE DE ALBUQUERQUE - CPF: *33.***.*53-15 (EXECUTADO).
-
24/03/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:33
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
22/02/2025 07:54
Recebidos os autos
-
22/02/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ASAEL ANDRADE DE ALBUQUERQUE em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/01/2025 01:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
15/01/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:59
Juntada de Petição de impugnação
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703780-77.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS MARCOS GOMES EXECUTADO: ASAEL ANDRADE DE ALBUQUERQUE CERTIDÃO SISBAJUD Conforme certidão automática, a diligência SISBAJUD restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA.
Dessa forma, fica a parte executada, ASAEL ANDRADE DE ALBUQUERQUE(*33.***.*53-15); intimada acerca da penhora, por seu advogado constituído.
Prazo para impugnação: 15 dias (art. 917, §1º do CPC).
Sobradinho-DF, 12 de dezembro de 2024 18:03:50.
LIDIANE DE OLIVEIRA DANTAS SANTIAGO Servidor(a) -
12/12/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/12/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/11/2024 17:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/11/2024 10:47
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:47
em cooperação judiciária
-
25/11/2024 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/11/2024 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2024 18:13
Desentranhado o documento
-
29/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ASAEL ANDRADE DE ALBUQUERQUE em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MATHEUS MARCOS GOMES em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703780-77.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS MARCOS GOMES EXECUTADO: ASAEL ANDRADE DE ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ASAEL ANDRADE DE ALBUQUERQUE apresenta impugnação ao Id 204147655.
Aduz que: 1) falta ao título executivo a indicação da pessoa a quem deve ser pago, razão pela qual não há causa para o ajuizamento da execução; 2) ilegitimidade ativa, uma vez que o título em execução foi emitido para pagamento de um empréstimo, não havendo negócio jurídico entre as partes; 3) nulidade do acordo extrajudicial, por falta de assinatura de advogado; 4) falta de entendimento do executado ao assinar o acordo em face à idade, estado de saúde e estado de embriagues; 5) pagamento de valor expressivo da dívida.
Pede: Diante de todo o exposto, requer: O recebimento desta, com o acolhimento das preliminares, especialmente por se tratar de matéria de ordem pública, com a consequente extinção do feito; Caso seja avançado o mérito, a declaração de nulidade do acordo extrajudicial acostado aos autos, tendo nessa assentada o expresso manifesto do seu patrono, quanto a sua ilegalidade em razão ao consentimento do Executado e da desproporção em face dos depósitos realizados; Caso seja considerada válida a execução, o que não se espera, que seja decotado o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), restando devido somente o remanescente, de R$ 3.348,00 (três mil e trezentos e quarenta e oito reais); A condenação do Exequente em custas e honorários, seja pela ausência de liquidez e certeza do título, pela ilegitimidade ativa e pelo excesso de execução.
Resposta à impugnação ao Id 207556877.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Rejeito de plano a impugnação apresentada pela parte devedora, tendo em vista que a matéria deve ser objeto de embargos do devedor, tendo em vista que se trata de execução de título extrajudicial.
Como a parte devedora não reconhece a transação de Id 199108333, deixo de homologar o ato.
Inabilite-se após a preclusão e dê-se seguimento ao feito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
30/09/2024 19:19
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:19
Indeferido o pedido de ASAEL ANDRADE DE ALBUQUERQUE - CPF: *33.***.*53-15 (EXECUTADO)
-
11/09/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/09/2024 09:01
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/08/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de MATHEUS MARCOS GOMES em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
25/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo:0703780-77.2024.8.07.0006 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS MARCOS GOMES EXECUTADO: ASAEL ANDRADE DE ALBUQUERQUE DESPACHO Para fins de homologação do acordo, necessário que ambas as partes estejam assistidas pelos respectivos patronos, devidamente constituídos nos autos, ou que seja apresentado termo de ajuste extrajudicial, com firma reconhecida ou assinatura de testemunhas.
Apresentem as partes, assim, o pedido em termos.
Caso não seja possível cumprir a determinação, deverá a parte autora promover o andamento ao feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
15/07/2024 16:22
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 09:14
Recebidos os autos
-
10/06/2024 09:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ASAEL ANDRADE DE ALBUQUERQUE em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MATHEUS MARCOS GOMES em 19/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703780-77.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS MARCOS GOMES EXECUTADO: ASAEL ANDRADE DE ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se, para esclarecer a aplicação de 2% (dois por cento) de juros na planilha de débito, tendo em vista que, na ausência de especificação diversa no título a respeito dos juros de mora, incide o disposto no art. 406 do CC.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Sobradinho, DF, 19 de março de 2024 23:51:22.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 6 -
26/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:11
Deferido o pedido de MATHEUS MARCOS GOMES - CPF: *35.***.*16-02 (EXEQUENTE).
-
25/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
22/03/2024 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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