TJDFT - 0710323-73.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:31
Juntada de Certidão
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09/05/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 23:27
Transitado em Julgado em 20/04/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710323-73.2022.8.07.0004 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: POLIANA DE SOUSA BENICIO BARBOSA SENTENÇA POLIANA NATAL DE SOUSA firmou Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público, nos termos do artigo 28-A do CPP, o qual foi homologado pela decisão id. 171108302.
Naquele, a autora do fato, além de confessar formal e circunstanciadamente a prática da infração penal, se obrigou a cumprir determinadas condições.
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade, em face do cumprimento das condições (id. 189266729).
Analisando detidamente os autos, verifico que a beneficiária cumpriu todos os termos do acordo.
Posto isso, declaro a extinção da punibilidade dos fatos imputados a POLIANA NATAL DE SOUSA, com fulcro no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.
Trânsito em julgado nesta data, em razão da ausência de interesse recursal.
Façam-se as devidas anotações, baixas e comunicações.
Após, arquivem-se.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito Teeeeeeeest Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
20/03/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2024 12:07
Recebidos os autos
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20/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:07
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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14/03/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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08/03/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:16
Juntada de Certidão
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19/12/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2023 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 17:52
Homologada a Transação
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13/09/2023 17:52
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 15:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
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13/09/2023 17:52
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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06/09/2023 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 19:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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01/09/2023 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
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07/08/2023 13:52
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 15:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
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07/07/2023 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2023 14:24
Recebidos os autos
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07/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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06/07/2023 17:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2023 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2023 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2023 16:10
Recebidos os autos
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10/01/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/01/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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19/12/2022 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 17:04
Juntada de Certidão
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05/10/2022 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2022 23:59:59.
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08/09/2022 15:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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08/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 15:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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