TJDFT - 0002445-10.2014.8.07.0008
1ª instância - Vara Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 03:31
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:30
Decorrido prazo de BRUNNA GOMES RESENDE em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:20
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
05/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA SHEILA DOS SANTOS BORGES em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de BRUNNA GOMES RESENDE em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 09:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRIPAR Vara Criminal do Paranoá Processo: 0002445-10.2014.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: ABIMAEL CRISOSTOMO DOS SANTOS Inquérito Policial: 365/2014 da 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá) Ocorrência Policial: 3351/2014 CERTIDÃO DE ORDEM, intimo as partes do comprovante de transferência de ID.194964727.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 15:05:18.
Bianca Alo Crispim Diretor de Secretaria -
29/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
-
26/04/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:26
Outras decisões
-
09/04/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
09/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 23:15
Mandado devolvido dependência
-
22/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:49
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão exposta na denúncia para ABSOLVER ABIMAEL CRISÓSTOMO DOS SANTOS dos crimes tipificados nos arts. 14 e 15 da Lei n.º 10.826/03, com fulcro no art. 386, inciso VII, do CPP, e CONCEDER O PERDÃO JUDICIAL em relação ao crime disposto no art. 121, § 3º e §4º, do Código Penal, com fulcro no art. 121, §5º, do Código Penal.
Em consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, nos termos do art. 107, IX, do Código Penal, e Súmula n.º 18 do STJ.
DISPOSIÇÕES FINAIS Sem custas, dada a natureza desta sentença.
Proceda-se à restituição da fiança depositada nos autos (ID. 48484689).
DETERMINO, com fulcro no art. 91, inciso II, alínea “a”, do CP, c/c art. 25, caput, da Lei n.º 10.826/2003, o perdimento da arma e munição apreendidas e descritas no Auto de Apresentação e Apreensão n.º 324/2014 (ID. 48484695 - Pág. 16), em favor da União, devendo ser encaminhadas ao Comando do Exército para fins de aproveitamento ou destruição de acordo com os critérios daquele órgão.
Sentença registrada no PJE.
Publique-se.
Intimem-se.
Caso não seja possível a intimação pessoal do sentenciado, considerando a intimação da Defesa, dar-se-á o réu por intimado na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 392, inciso II, do CPP.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações e baixas necessárias e arquivem-se o feito.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
19/03/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:36
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:36
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2024 13:36
Extinta a Punibilidade por perdão judicial
-
26/02/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
20/02/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:34
Decorrido prazo de JOAO PAULO FELICIANO DE JESUS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA SHEILA DOS SANTOS BORGES em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:52
Decorrido prazo de GEISILA CARLA FERREIRA DE CARVALHO em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 14:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 17:15, Vara Criminal do Paranoá.
-
24/01/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:20
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:16
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 17:15, Vara Criminal do Paranoá.
-
11/07/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/06/2023 01:28
Decorrido prazo de ABIMAEL CRISÓSTOMO DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 17:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2021 15:37
Recebidos os autos
-
28/05/2021 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2021 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/05/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2021 10:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2020 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 18:37
Recebidos os autos
-
24/08/2020 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2020 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/08/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 17:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2020 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2020 07:25
Juntada de Petição de manifestação;
-
27/12/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2019 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/12/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Decisão suspensão pelo art. 366 do CPP • Arquivo
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Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
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Decisão suspensão pelo art. 366 do CPP • Arquivo
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