TJDFT - 0725421-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de LARISSA SOUSA SOARES em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de GUARACY CARVAJAL FERREIRA CAVALCANTE em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de COEMI NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO DO BLOCO A DA CLN 413 em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de LARISSA SOUSA SOARES em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORA HERCOS LTDA - ME em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO DO BLOCO A DA CLN 413 em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORA HERCOS LTDA - ME em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de COEMI NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:33
Decorrido prazo de GUARACY CARVAJAL FERREIRA CAVALCANTE em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
09/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:33
Outras decisões
-
03/05/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/05/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de LARISSA SOUSA SOARES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de GUARACY CARVAJAL FERREIRA CAVALCANTE em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725421-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUARACY CARVAJAL FERREIRA CAVALCANTE, LARISSA SOUSA SOARES RECONVINTE: COEMI NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP, CONDOMÍNIO DO BLOCO A DA CLN 413, CONSTRUTORA HERCOS LTDA - ME REQUERIDO: CONSTRUTORA HERCOS LTDA - ME, CONDOMÍNIO DO BLOCO A DA CLN 413, COEMI NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP RECONVINDO: GUARACY CARVAJAL FERREIRA CAVALCANTE, LARISSA SOUSA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao início do cumprimento de sentença, à parte autora, para: a) juntar a planilha atualizada da dívida, em que esteja explícito o termo inicial de incidência de juros de mora de 1% ao mês, o qual, por sua vez, deverá ser a data do trânsito em julgado; b) indicar a apropriada medida constritiva (artigo 524, VII, do CPC); e c) recolher as custas iniciais relativas àquela fase processual.
Saliente-se, em relação ao item “a” acima, que o entendimento adotado é ratificado pelo e.
TJDFT.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
PLANILHA DE CÁLCULOS.
INCLUSÃO INDEVIDA DE VALORES.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
JUROS DE MORA.
INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO.
EXCESSO RECONHECIDO.
DECISÃO REFORMADA. 2.
Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a incidência de juros de mora sobre a verba sucumbencial ocorre somente a partir do trânsito em julgado.
Precedentes jurisprudenciais. (...) (Acórdão 1386959, 07301528620218070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 17/11/2021, publicado no DJE: 1/12/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:09
Outras decisões
-
02/04/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/04/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de COEMI NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO DO BLOCO A DA CLN 413 em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA HERCOS LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725421-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUARACY CARVAJAL FERREIRA CAVALCANTE, LARISSA SOUSA SOARES RECONVINTE: COEMI NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP, CONDOMÍNIO DO BLOCO A DA CLN 413, CONSTRUTORA HERCOS LTDA - ME REQUERIDO: CONSTRUTORA HERCOS LTDA - ME, CONDOMÍNIO DO BLOCO A DA CLN 413, COEMI NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP RECONVINDO: GUARACY CARVAJAL FERREIRA CAVALCANTE, LARISSA SOUSA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise da petição de ID 189978598, concedo à parte requerida o prazo de 05 (cinco) dias para, diante do retorno dos autos a este Juízo, requerer o que de direito, sob pena de se sujeitar ao início do cumprimento de sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:11
Outras decisões
-
14/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/03/2024 18:41
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
12/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 23:47
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de LARISSA SOUSA SOARES em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de GUARACY CARVAJAL FERREIRA CAVALCANTE em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:12
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:52
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2023 00:30
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 07:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/02/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 19:16
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/12/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:35
Decorrido prazo de COEMI NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO DO BLOCO A DA CLN 413 em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA HERCOS LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA HERCOS LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO DO BLOCO A DA CLN 413 em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de COEMI NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:53
Decorrido prazo de LARISSA SOUSA SOARES em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:53
Decorrido prazo de GUARACY CARVAJAL FERREIRA CAVALCANTE em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:53
Decorrido prazo de LARISSA SOUSA SOARES em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:53
Decorrido prazo de GUARACY CARVAJAL FERREIRA CAVALCANTE em 07/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 19:13
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/11/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 17:53
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/10/2022 13:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:53
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO DO BLOCO A DA CLN 413 em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA HERCOS LTDA - ME em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 04:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 12:15
Recebidos os autos
-
08/08/2022 12:15
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/07/2022 09:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 18:50
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2022 14:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/07/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/07/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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