TJDFT - 0706407-82.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 20:40
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 14:52
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ROSILENE MARIA DAS NEVES em 18/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:40
Publicado Edital em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Edital INTIMA A REQUERIDA ROSILENE MARIA DAS NEVES - CPF: *12.***.*80-78 POR NÃO TER REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, para que recolha no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, as CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS no valor de R$ 32,29 (trinta e dois reais e vinte e nove centavos), nos termos art. 100, § 1º e § 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
O comprovante de pagamento da guia judicial deverá ser juntado aos autos pelo advogado ou defensor público.
Tudo de acordo com a decisão/Sentença dos autos.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede na Vara Cível do Paranoá, Quadra 03, Área Especial, Lote 02, 1º andar Sala nº 111, PARANOÁ, BRASÍLIA/DF - CEP 71570-301.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
O presente edital vai devidamente assinado e publicado conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 05/06/2025 16:26.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
06/06/2025 19:47
Expedição de Edital.
-
03/06/2025 16:48
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
03/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 19:18
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/05/2025 13:34
Recebidos os autos
-
15/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706407-82.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ROSILENE MARIA DAS NEVES SENTENÇA O valor exequendo foi integralmente penhorado e transferido para a parte exequente.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a obrigação.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 12 de maio de 2025 13:51:27.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/05/2025 22:08
Recebidos os autos
-
12/05/2025 22:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/05/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 07:44
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 07:44
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 09:36
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:36
Outras decisões
-
06/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/01/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de ROSILENE MARIA DAS NEVES em 28/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Edital em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Dr.
FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo da Vara Cível do Paranoá-DF com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação de Execução, Processo n° 0706407-82.2023.8.07.0008, movida por RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6, em face de ROSILENE MARIA DAS NEVES, sendo o presente para a CITAÇÃO de ROSILENE MARIA DAS NEVES CPF n. *12.***.*80-78, que se encontra em local ignorado, para que pague a importância de R$ 194,11 (cento e noventa e quatro reais e onze centavos), referente ao principal, e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios e demais acessórios no prazo de 03 (três dias) ou indique bens à penhora.
No caso de integral pagamento da dívida, no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade.
Caso não o faça no prazo supracitado, serão penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida.
O Executado terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para opor embargos, contados a partir do término do prazo do presente edital.
E para que não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 209841463, aqui transcrita: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Anote-se.
Paranoá/DF, 3 de setembro de 2024 19:32:18.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito" que vai devidamente assinado e publicada, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizado ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais feita a partir do argumento de pesquisa "nome".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 04/09/2024 16:11.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706407-82.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 EXECUTADO: ROSILENE MARIA DAS NEVES DECISÃO Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Anote-se.
Paranoá/DF, 3 de setembro de 2024 19:32:18.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/09/2024 09:53
Recebidos os autos
-
04/09/2024 09:53
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 - CNPJ: 21.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
30/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706407-82.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 EXECUTADO: ROSILENE MARIA DAS NEVES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 207602569, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706407-82.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 EXECUTADO: ROSILENE MARIA DAS NEVES DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 26 de julho de 2024 12:26:10.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:05
Outras decisões
-
12/07/2024 22:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706407-82.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 EXECUTADO: ROSILENE MARIA DAS NEVES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 202377891, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 07:53
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706407-82.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 EXECUTADO: ROSILENE MARIA DAS NEVES DECISÃO A penhora realizada restou integralmente frutífera, conforme documentação ora anexada, tendo sido realizada a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília S/A (Poder Judiciário - DF).
Assim, intime-se a devedora, pessoalmente, no endereço de ID 178728676, para ciência da penhora realizada, conforme artigo 854, § 2º, CPC.
Passado o prazo acima sem manifestação da devedora, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor.
Paranoá/DF, 26 de março de 2024 14:00:58.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/03/2024 19:30
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:30
Outras decisões
-
22/03/2024 10:05
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0706407-82.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 EXECUTADO: ROSILENE MARIA DAS NEVES DECISÃO Considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
Segue minuta do pedido de bloqueio via SISBAJUD.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias, a fim de verificar se a diligência foi frutífera.
Cumpra-se.
Paranoá(DF), 20 de março de 2024 12:50:21.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/03/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/03/2024 13:10
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:10
Outras decisões
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/01/2024 03:55
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
21/12/2023 14:00
Recebidos os autos
-
21/12/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/12/2023 21:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de ROSILENE MARIA DAS NEVES em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:49
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 - CNPJ: 21.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
25/10/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/10/2023 01:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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