TJDFT - 0709750-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 06:32
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 18:20
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
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03/12/2024 18:20
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:47
Juntada de Certidão
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11/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
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04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709750-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSANDRA DE ALMEIDA COUTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 11.963,97 + 1.196,40 (ids. 214131923/214131926), depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante decisão de id. 202657041.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
28/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:48
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
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25/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/10/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2024 23:59.
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22/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:49
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 11:49
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:10
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:10
Outras decisões
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27/06/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709750-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSANDRA DE ALMEIDA COUTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido (RPV).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
27/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/05/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:57
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/04/2024 07:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE ALMEIDA COUTO em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
30/01/2024 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/01/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:22
Outras decisões
-
24/01/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/01/2024 19:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2023 02:26
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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27/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:55
Declarada decadência ou prescrição
-
27/11/2023 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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10/11/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:42
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2023 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/07/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:01
Outras decisões
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04/07/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:58
Recebidos os autos
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15/06/2023 15:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/05/2023 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/05/2023 14:15
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 18:56
Recebidos os autos
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27/02/2023 18:56
Outras decisões
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23/02/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/02/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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