TJDFT - 0745540-89.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 15:28
Arquivado Provisoramente
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LINER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ALBERNAZ & FIOREZI LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 19:37
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/12/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de LINER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ALBERNAZ & FIOREZI LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LINER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:58
Outras decisões
-
13/11/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:27
Outras decisões
-
04/11/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ALBERNAZ & FIOREZI LTDA em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LINER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LINER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 209460418, efetuei pesquisa nos seguintes sistemas: SISBAJUD Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, tendo ocorrido bloqueio no valor de R$ 35,27 na conta da empresa executada.
Considerando que o valor bloqueado é irrisório frente à importância pleiteada nos autos, encaminho os autos para desbloqueio da quantia acima referida.
RENAJUD A pesquisa não retornou resultados.
INFOJUD Requisitei cópia dos dois últimos dados econômico-fiscais da pessoa jurídica prestados via Escrituração Contábil Fiscal – ECF, substituta da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
De acordo com os comprovantes anexos, a pesquisa não retornou resultados no exercício de 2021 (último exercício disponível no banco de dados da Receita Federal) e de 2020.
Ao exequente para dar andamento ao feito no prazo de dez dias, sob pena de suspensão.
I -
11/10/2024 18:35
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:35
Outras decisões
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11/10/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LINER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALBERNAZ & FIOREZI LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual.
Intime-se o executado pelo DJ para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
30/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:17
Deferido o pedido de ALBERNAZ & FIOREZI LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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30/08/2024 16:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:49
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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23/08/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/08/2024 17:52
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LINER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALBERNAZ & FIOREZI LTDA em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 23.108,00 (vinte e três mil cento e oito reais) à parte autora.
Juros da citação e correção a partir de quando deveriam ter sido pagos os valores.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários pela parte ré, estes últimos fixados em 10% do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I. -
29/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
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28/06/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/06/2024 16:05
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/06/2024 04:47
Decorrido prazo de ALBERNAZ & FIOREZI LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:47
Decorrido prazo de LINER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 04:46
Decorrido prazo de ALBERNAZ & FIOREZI LTDA em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 19:39
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2024 14:17
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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12/06/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de LINER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ALBERNAZ & FIOREZI LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ALBERNAZ & FIOREZI LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Verifico que a carta precatória de citação e intimação não foi cumprida.
Ademais, há solicitação do Núcleo de Mediação e Conciliação para redesignar a audiência de 28/06/2024 caso ainda seja necessária.
Nesse passo, deixo de redesignar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação pelos meios que se fizerem necessários, observado o endereço indicado pela parte autora no ID 164934755 ( Avenida Genaro de Carvalho, nº 2168, apto 103, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22795-078).
I -
19/04/2024 11:12
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:12
Outras decisões
-
16/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:47
Outras decisões
-
03/04/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745540-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERNAZ & FIOREZI LTDA REU: LINER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juíz de Direito, fica intimada a parte autora a informar acerca do andamento da precatória.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 13:13:07.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria -
26/03/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de LINER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de ALBERNAZ & FIOREZI LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 18:53
Juntada de comunicações
-
11/12/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
13/11/2023 17:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/11/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de LINER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 18:15
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 19:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 19:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
12/07/2023 19:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 14:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:21
Recebidos os autos
-
10/07/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/05/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 01:10
Decorrido prazo de LINER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ALBERNAZ & FIOREZI LTDA em 17/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:26
Decorrido prazo de ALBERNAZ & FIOREZI LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2023 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 14:11
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:11
Outras decisões
-
03/05/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/05/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2023 13:59
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 23:39
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 03:41
Decorrido prazo de ALBERNAZ & FIOREZI LTDA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:41
Decorrido prazo de LINER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 23/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 02:16
Decorrido prazo de ALBERNAZ & FIOREZI LTDA em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:46
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 00:09
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 11:54
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:54
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/11/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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