TJDFT - 0741066-12.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:51
Determinado o arquivamento
-
26/08/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/08/2024 16:51
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
26/08/2024 11:26
Recebidos os autos
-
27/03/2024 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/03/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 18:12
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:12
Outras decisões
-
20/03/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741066-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: FRANCISCO AMARO BATISTA SENTENÇA Trata-se de ação distribuída sob o rito COMUM CÍVEL ajuizada por HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em face do ESPOLIO DE FRANCISCO AMARO BATISTA.
Após constatado o falecimento do réu, o feito foi suspenso, com a abertura do prazo legal ao autor para fins de regularização do polo passivo da demanda (ID 170270281); todavia, a parte autora não atendeu a determinação no prazo fixado pelo Juízo (ID 183792998). É o breve relatório.
Decido.
A ausência de regularização do polo passivo obsta o prosseguimento da demanda, à míngua de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Nesse sentido, colaciono r. acórdão-paradigma do e.
TJDFT: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CITAÇÃO.
NÃO EFETIVADA.
FALECIMENTO DO REQUERIDO.
INÉRCIA DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR.
ARTIGO 485, IV, DO CPC.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de apelação interposta contra a sentença que declarou extinto o processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 485, inciso IV, do CPC/2015. 2.
Há duas decisões oportunizando ao autor que providenciasse a regularização do polo passivo da demanda, dando prazo de 60 (sessenta) dias e de 15 (quinze) dias, tempo mais que suficiente para o cumprimento do necessário. 3.
A obrigação de promover às diligências necessárias e úteis à correta qualificação do requerido é do requerente e, ocorrendo óbito do réu, antes da citação, a inicial deve ser emendada para regularizar o polo passivo a fim de que o espólio seja o sujeito passivo da relação jurídico-processual, nos termos dos arts. 329, I, e 75, VII c/c 796, todos do CPC. 4.
Não cumprida a determinação de sanar vício relacionado à capacidade processual ou à regularização da representação da parte, sendo responsabilidade do autor, extingue-se o processo, nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC. 5.
Apelação conhecida e desprovida. (Acórdão 1600803, 07030123520218070014, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 27/7/2022, publicado no DJE: 15/8/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 485, inciso IV, do CPC/2015.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios em razão de não ter havido sucumbência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/03/2024 12:30
Recebidos os autos
-
15/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/03/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2024 22:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
16/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:14
Outras decisões
-
11/12/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/12/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:55
Outras decisões
-
22/08/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:01
Outras decisões
-
15/06/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/06/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 10:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/05/2023 03:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/04/2023 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/04/2023 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/04/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 18:31
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:31
Outras decisões
-
31/03/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 18:52
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:52
Outras decisões
-
30/01/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/01/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/11/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 11:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 19:01
Recebidos os autos
-
18/05/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/04/2022 19:09
Recebidos os autos
-
28/04/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/04/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 18:58
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 14/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 18:41
Recebidos os autos
-
10/03/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/03/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 23:57
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2022 00:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 18:22
Recebidos os autos
-
14/01/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/12/2021 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2021 10:00
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 19:12
Recebidos os autos
-
24/11/2021 19:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/11/2021 11:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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