TJDFT - 0711201-77.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
19/07/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 12:35
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
08/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711201-77.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: SAMILA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, em face de SAMILA DA SILVA.
No ID 202023039, as partes noticiam a celebração de acordo extrajudicial e postulam as partes pela homologação do quanto pactuado e a extinção do feito.
A despeito disso, não vejo óbice à homologação do acordo, vez que, em caso de descumprimento, pode a parte exequente prosseguir com o cumprimento da obrigação nos próprios autos.
Ademais, a homologação atende ao princípio da celeridade e ao da razoável duração do processo, bem como é consentânea com o dever de cooperação entre as partes e o Estado-Juiz, ínsita ao Processo Civil.
O termo de transação encontra-se devidamente assinado eletronicamente pelo patrono da parte exequente, com poderes expressos para transigir, consoante instrumento de procuração de ID 187402273.
Pelo que consta, a própria ré é quem subscreve eletronicamente o aludido termo.
Diante do exposto, não vislumbrando óbice ao requerimento das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC.
Custas e honorários na forma acordada.
Diante do desinteresse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data. dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
I.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (Datada e assinada eletronicamente) -
04/07/2024 08:00
Recebidos os autos
-
04/07/2024 08:00
Homologada a Transação
-
26/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:05
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:05
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
09/05/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711201-77.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: SAMILA DA SILVA DECISÃO Defiro a sucessão processual requerida em petição de ID 192043537, tendo em vista a comprovação da cessão de crédito através do documento de ID 192044458, no qual consta o nome da parte ré e o número do contrato objeto da presente demanda. À secretaria, retifique-se o polo ativo, excluindo a parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e incluindo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NP.
Intime-se a nova requerente para cumprir integralmente com a determinação da certidão de ID 177059846, no prazo de 5 (cinco) dias.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 11:31
Recebidos os autos
-
10/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:31
Outras decisões
-
09/04/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711201-77.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: SAMILA DA SILVA DECISÃO Em petição retro, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS requer a substituição processual do polo ativo.
Porém, o nome da parte executada não consta no termo de cessão de ID 187402277.
Assim, determino que a terceira interessada anexe aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, termo de cessão constando o nome da executada. À secretaria, registre-se ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS como terceira interessada.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 19:06
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:06
Outras decisões
-
11/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/02/2024 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 04:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
16/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 10:04
Juntada de consulta renajud
-
01/11/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
30/10/2023 13:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:05
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/09/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de SAMILA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 16:27
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
22/12/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/12/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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