TJDFT - 0731721-79.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 21:11
Baixa Definitiva
-
22/04/2024 21:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:47
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:41
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
NEGÓCIO JURÍDICO DE MÚTUO GARANTIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
MANDADO DE CITAÇÃO, BUSCA E APREENSÃO NÃO CUMPRIDO.
AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS PELA AUTORA.
RÉ NÃO CITADA.
PRESSUPOSTO OBJETIVO DE EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO.
JURÍDICA PROCESSUAL.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em verificar se é legítima a pretensão recursal exercida pela instituição financeira apelante em obter a desconstituição da sentença que extinguiu a relação jurídica processual ao fundamento de ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular, bem como por ausência de interesse de agir. 2.
A citação é imprescindível para a formação da relação jurídica processual.
A ausência da referida providência é causa da extinção do processo nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC, em virtude da ausência de pressuposto objetivo de existência da relação jurídica processual. 3.
O Juízo singular intimou a apelante por 6 (seis) vezes para que fosse informado novo endereço a ser diligenciado na tentativa de citação do réu, além de conceder a oportunidade de formulação de requerimento de conversão do aludido procedimento de busca e apreensão em procedimento de execução. 3.1 A recorrente, no entanto, não deu atendimento à aludida ordem judicial. 4.
Ademais o Juízo singular determinou, de ofício, a promoção de pesquisa nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário para localização de endereço das partes, mas, igualmente, não foi possível localizar o réu nos novos endereços informados pelo Juízo. 5.
A demandante, de fato, não empreendeu esforços para comprovar a devida localização do veículo, nem exerceu a faculdade processual prevista nos artigos 4º e 5º, ambos do Decreto-Lei nº 911/1969, consubstanciada no requerimento de conversão do procedimento para execução forçada. 6.
Recurso conhecido e desprovido. -
20/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:14
Conhecido o recurso de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
-
01/03/2024 11:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2023 16:10
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
27/11/2023 09:06
Recebidos os autos
-
27/11/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
23/11/2023 19:20
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/11/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710795-15.2024.8.07.0001
Theo Sales Marinho
Pai-Pronto Atendimento Infantil LTDA - E...
Advogado: Vanessa Patricia da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 17:24
Processo nº 0722975-18.2024.8.07.0016
Francicleldo Alexandre da Silva
Departamento de Transito Detran
Advogado: Gabriel Padao Garcia Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 17:01
Processo nº 0708733-43.2022.8.07.0010
Fc Servicos Construtora e Incorporadora ...
Wilson Cavalcante Coelho
Advogado: Jonathas Eduardo Pereira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2025 17:00
Processo nº 0710558-81.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Jose Ferreira da Silva Filho
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 15:56
Processo nº 0707732-79.2024.8.07.0001
Luiz Gustavo de Castro Dib
Banco do Brasil
Advogado: Waldir Sabino de Castro Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 16:02