TJDFT - 0705805-21.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 06:46
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 18:41
Juntada de Certidão
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13/11/2024 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 20:55
Recebidos os autos
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12/11/2024 20:55
Determinado o arquivamento
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29/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
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26/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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09/10/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 06:41
Recebidos os autos
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09/10/2024 06:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/10/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/10/2024 13:23
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 05:06
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/07/2024 23:59.
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13/06/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:25
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:25
Julgado procedente o pedido
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27/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/05/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/05/2024 12:19
Recebidos os autos
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16/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:19
Outras decisões
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15/05/2024 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/05/2024 16:06
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/05/2024 19:55
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/05/2024 17:44
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:44
Outras decisões
-
10/05/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/05/2024 21:45
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705805-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) primeiro e terceiro advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
24/04/2024 19:04
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705805-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
C.
REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas pelo Autor.
Remova-se o ícone referente a gratuidade de justiça.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024 10:19:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 23:35
Recebidos os autos
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26/03/2024 23:35
Gratuidade da justiça não concedida a B. C. - CPF: *95.***.*86-03 (AUTOR).
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26/03/2024 08:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 21:19
Recebidos os autos
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22/03/2024 21:19
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/03/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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