TJDFT - 0723607-66.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723607-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HUGO FERNANDO SOARES PEDROSO REQUERIDO: NATURA COSMETICOS S/A, ESFERA FIDELIDADE S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico, em favor da advogada do Autor, para levantamento da quantia depositada judicialmente (ID 197052916), conforme requerido à petição de ID 213429205.
Expeça-se alvará eletrônico, em favor dos advogados dos Réus, para levantamento da quantia depositada judicialmente (ID 211469348), sendo metade para o patrono de cada parte.
Após, arquivem-se os autos.
Eventuais créditos remanescentes devem ser postulados por meio da instauração de cumprimento de sentença, observados os requisitos elencados ao art. 524 do CPC. Águas Claras, DF, 21 de outubro de 2024 11:59:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/09/2024 11:08
Baixa Definitiva
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05/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:07
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de HUGO FERNANDO SOARES PEDROSO em 04/09/2024 23:59.
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21/08/2024 03:12
Decorrido prazo de ESFERA FIDELIDADE S.A em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:12
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 20/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA.
PROPAGANDA.
OFERTA DE PROMOÇÃO.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
DANO MORAL.
TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA NÃO COMPROVADO.
AUSÊNCIA DE AFRONTA A DIREITOS DA PERSONALIDADE.
SIMPLES INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Os danos morais se relacionam diretamente com os prejuízos ocasionados aos direitos de personalidade, como, por exemplo, à honra, à imagem, à integridade psicológica e física, à liberdade.
Contudo, o mero dissabor, aborrecimento ou irritação, por fazer parte do cotidiano da vida em sociedade, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de configuração do dano moral. 2.
O Superior Tribunal de Justiça consagra a teoria do desvio produtivo do consumidor ou da perda do tempo livre ou da perda do tempo útil em situações extremadas: quando a busca por solução de problema, não provocado pelo consumidor, aparente verdadeiro calvário; ou quando os procedimentos para solução destes problemas privem tempo relevante do consumidor.
Precedentes do STJ. 3.
O mero inadimplemento contratual não gera, via de regra, dano extrapatrimonial indenizável. 4.
A situação tratada nos autos, apesar de evidenciar tratativas administrativas para a efetivação da compra e a disponibilização de pontuação em programa de benefícios oferecida, não se descreve circunstância efetivamente desgastante a ensejar o reconhecimento do direito à reparação civil ou que, para a resolução do problema, o apelante tenha dispendido excessivo tempo útil de sua rotina. 5.
O ônus da prova do efetivo dano moral é do consumidor que alegue que, para solução do problema, foi privado de tempo relevante de sua rotina diária (art. 373, I, do CPC).
No caso, dano moral inexistente. 6.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. -
12/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:24
Conhecido o recurso de HUGO FERNANDO SOARES PEDROSO - CPF: *26.***.*94-62 (APELANTE) e não-provido
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09/08/2024 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2024 18:30
Recebidos os autos
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18/06/2024 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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17/06/2024 19:14
Recebidos os autos
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17/06/2024 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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13/06/2024 15:53
Recebidos os autos
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13/06/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/06/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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