TJDFT - 0719209-13.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 18:19
Baixa Definitiva
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20/09/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 18:18
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ALICE BRUM MAGALHAES MACHADO em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ART. 485, III, §1.º, DO CPC.
REQUISITOS LEGAIS PARA CARACATERIZAÇÃO DO ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR.
INOBSERVÂNCIA. 1.
Caso o magistrado entenda pela configuração de desídia da parte autora na promoção de diligências a seu encargo, devem ser observados os requisitos caracterizadores do abandono da causa, nos termos expressamente estabelecidos no artigo 485, inciso III e § 1.º, do CPC, quais sejam: a) não promoção de atos pelo autor durante 30 dias; b) intimação pessoal do autor para suprimento da falta em 5 dias; c) intimação de seu patrono, com o mesmo prazo, pelo DJe. 2.
Na presente hipótese, não houve o abandono da causa pelo autor por mais de 30 dias.
Assim, não ocorreu a configuração de sua desídia na promoção de diligências a seu encargo, inteligência do art. 485, III, §. 1.º, do CPC. 3.
Apelação conhecida e provida. -
20/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:09
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e provido
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15/08/2024 19:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2024 16:42
Recebidos os autos
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26/06/2024 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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25/06/2024 20:33
Recebidos os autos
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25/06/2024 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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21/06/2024 18:06
Recebidos os autos
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21/06/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/06/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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