TJDFT - 0738327-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/04/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 14:52
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0738327-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RICARDO AQUILINO DE MENEZES SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024 09:32:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/03/2024 23:21
Recebidos os autos
-
26/03/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 23:21
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 20:52
Recebidos os autos
-
12/10/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 20:51
Concedida a Medida Liminar
-
11/10/2023 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 19:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/10/2023 19:27
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 19:27
Declarada incompetência
-
02/10/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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02/10/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 19:20
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:20
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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