TJDFT - 0709410-28.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de LEVI BATISTA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 20:03
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/05/2025 23:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LEVI BATISTA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de LEVI BATISTA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Atribuo ao presente Despacho força de AR, ficando desde já a parte autora, em sendo parceiro eletrônico, ciente de que o prazo de 5 dias consignado no parágrafo acima (2 ), fluirá independentemente de nova intimação após o decurso do prazo de 5 dias do primeiro parágrafo. -
19/12/2024 19:37
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LEVI BATISTA DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:23
Decorrido prazo de RUBENS ARAUJO DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:25
Publicado Edital em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGTº CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0709410-28.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LEVI BATISTA DA SILVA REU: RUBENS ARAUJO DA SILVA, CARLOS ANTONIO DA SILVA Objeto: Intimação de RUBENS ARAUJO DA SILVA - CPF/CNPJ: *69.***.*97-72 e CARLOS ANTONIO DA SILVA - CPF/CNPJ: *62.***.*68-87.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento do débito, no valor de R$ 34.844,22 (trinta e quatro mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Fica, ainda, advertido que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica o(a) executado(a) cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
O prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens e será nomeado curador especial.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 183309425.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 21:38:09.
Eu, RAIMUNDO BARROSO FERREIRA, Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
22/03/2024 17:06
Expedição de Edital.
-
25/01/2024 07:41
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 04:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 12:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
10/01/2024 15:35
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/12/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 15:36
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
27/05/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 22:25
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 00:57
Decorrido prazo de RUBENS ARAUJO DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:57
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:39
Publicado Edital em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 16:29
Expedição de Edital.
-
01/03/2023 12:52
Recebidos os autos
-
01/03/2023 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
28/02/2023 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/02/2023 04:04
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:04
Decorrido prazo de LEVI BATISTA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:04
Decorrido prazo de RUBENS ARAUJO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:30
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 19:08
Recebidos os autos
-
09/01/2023 19:08
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:06
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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05/12/2022 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/11/2022 12:32
Recebidos os autos
-
30/11/2022 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/11/2022 19:46
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de RUBENS ARAUJO DA SILVA em 04/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 14:22
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/10/2022 21:12
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de RUBENS ARAUJO DA SILVA em 03/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2022 18:34
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 15/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/02/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 15:25
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
20/10/2021 15:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/10/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2021 12:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
18/09/2021 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2021 20:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/09/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2021 12:39
Recebidos os autos
-
26/08/2021 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/08/2021 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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