TJDFT - 0734196-71.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:43
Publicado Edital em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0734196-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIETY CONRADO DOS SANTOS EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Objeto: Intimação de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-46, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-46, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 5.347,00 (cinco mil e trezentos e quarenta e sete reais), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O interessado fica, desde já, ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 06:49:22.
Eu, Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo.
Matheus Gomes Oliveira Diretor de Secretaria -
20/08/2025 12:46
Expedição de Edital.
-
19/08/2025 16:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2025 16:14
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:14
Outras decisões
-
19/08/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/08/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:25
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:42
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:42
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ELIETY CONRADO DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 09:27
Recebidos os autos
-
15/05/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 09:23
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:53
Publicado Edital em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0734196-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIETY CONRADO DOS SANTOS REU: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Objeto: Citação de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-46, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o Réu acima qualificado, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo Réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela Autora.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 06:51:39.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
18/03/2024 14:55
Expedição de Edital.
-
17/03/2024 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 09:46
Recebidos os autos
-
13/03/2024 09:46
Deferido o pedido de ELIETY CONRADO DOS SANTOS - CPF: *93.***.*05-00 (AUTOR).
-
11/03/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 03:13
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:36
Homologada a Transação
-
01/02/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:11
Outras decisões
-
25/01/2024 17:11
em cooperação judiciária
-
19/01/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/01/2024 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2023 10:37
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/12/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/11/2023 20:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 08:17
Recebidos os autos
-
07/11/2023 08:17
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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05/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
05/11/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
05/11/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/11/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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