TJDFT - 0702449-71.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Promova, a Secretaria do Juízo, a retirada das restrições veiculares inseridas no sistema RENAJUD por este processo (ID 88635734).
Após, retornem-se os autos ao arquivo. -
03/10/2024 17:03
Juntada de consulta renajud
-
03/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/10/2024 12:43
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 19:40
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 23:41
Recebidos os autos
-
20/09/2024 23:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
18/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 18:58
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
17/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por REQUERENTE: EDUARDO ROBERTO DE CARVALHO em desfavor de REQUERIDO: NIRLENE VASCONCELOS COSTA.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas finais pela parte executada.
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 12 de setembro de 2024 23:32:30.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
13/09/2024 12:30
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 20:59
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de NIRLENE VASCONCELOS COSTA em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2024 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/06/2024 04:12
Decorrido prazo de NIRLENE VASCONCELOS COSTA em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
23/05/2024 17:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de EDUARDO ROBERTO DE CARVALHO em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Sob a forma de NOVA INICIAL, promova o requerente o regular cumprimento de sentença, com a observância do disposto nos Arts. 523 e 524 do novo CPC, recolhendo, inclusive, as custas processuais inerentes à mencionada fase, salvo na hipótese de lhe ter sido concedida por este Juízo a gratuidade de justiça.
Na mesma oportunidade, deverá o requerente atribuir valor à causa, tendo em vista o disposto no Art. 2º da Portaria Conjunta nº 85/2016 do TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Decorrido o aludido prazo, sem que haja manifestação da parte credora, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
GAMA, DF, 22 de março de 2024 13:29:59.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiza de Direito -
23/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/03/2024 11:19
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 19:57
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 19:57
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de EDUARDO ROBERTO DE CARVALHO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de NIRLENE VASCONCELOS COSTA em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:29
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:16
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/11/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/11/2023 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
21/11/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
09/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 09:45
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de EDUARDO ROBERTO DE CARVALHO em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:43
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
20/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2023 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
19/07/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
24/04/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/04/2023 10:35
Recebidos os autos
-
11/04/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/04/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:38
Decorrido prazo de EDUARDO ROBERTO DE CARVALHO em 27/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:53
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
11/02/2023 20:31
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 11:15
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2023 03:03
Decorrido prazo de EDUARDO ROBERTO DE CARVALHO em 08/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:00
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 20:20
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/08/2022 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 10:08
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/05/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2022 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2021 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2021 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2021 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2021 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2021 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2021 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2021 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 21:37
Juntada de consulta renajud
-
09/04/2021 18:29
Recebidos os autos
-
09/04/2021 18:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2021 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/04/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 15:25
Recebidos os autos
-
08/03/2021 15:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/03/2021 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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