TJDFT - 0701040-22.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0701040-22.2024.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CELIA LIMA DA SILVA REQUERIDO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte ré MASSA FALIDA DE" PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA intimada do TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA proferida nos autos eletrônicos, o qual ocorreu em 22/06/2024.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 13:23:05.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
02/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:13
Transitado em Julgado em 22/06/2024
-
22/06/2024 04:13
Decorrido prazo de CELIA LIMA DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:45
Indeferida a petição inicial
-
24/05/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CELIA LIMA DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da decisão de ID. 191193647.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
29/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de CELIA LIMA DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Assim, nos termos do art. 99, II, da LF, apresente a parte autora a certidão de crédito atualizada até a data da quebra (líquido exequente) ou o crédito na referida data, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
26/03/2024 10:29
Recebidos os autos
-
26/03/2024 10:29
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/02/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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